TRT18 08/02/2023 - Pág. 37 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
Excelentíssimo Desembargador Relator, Platon Teixeira de
AZEVEDO FILHO
Azevedo Filho.
AGRAVANTE : EVOLUÇÃO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
EIRELI
Desembargadores do Trabalho KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ADVOGADO : TIAGO FABIANO DE SOUZA SILVA
ALBUQUERQUE (Presidente), PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
AGRAVANTE : LUCRÉCIO AVELINO DE SOUZA
FILHO, PAULO PIMENTA e o douto representante do Ministério
ADVOGADO : TIAGO FABIANO DE SOUZA SILVA
Público do Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
AGRAVANTE : MUNDI CONSTRUTORA LTDA - EPP
Goiânia, 03 de fevereiro 2023.
ADVOGADO : TIAGO FABIANO DE SOUZA SILVA
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AGRAVANTE : RAFAEL MUNDIM REZENDE
ADVOGADO : TIAGO FABIANO DE SOUZA SILVA
AGRAVADO : JOÃO BATISTA DE BRITO ALMEIDA
ADVOGADO : FÁBIO BARROS DE CAMARGO
ADVOGADO : RODRIGO FONSECA
Platon Teixeira de Azevedo Filho
ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUÍZA : GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
Relator
GOIANIA/GO, 06 de fevereiro de 2023.
EMENTA: PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA SOBRE QUESTÕES
CLEANTO DE PAULA GOMES
JÁ DECIDIAS. OFENSA À COISA JULGADA. NULIDADE
Diretor de Secretaria
RECONHECIDA. A sentença que rejeitou o pedido de inclusão dos
sócios no polo passivo da execução não poderia ser alterada por
Processo Nº AP-0011895-56.2019.5.18.0004
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO
AGRAVANTE
RAFAEL MUNDIM REZENDE
ADVOGADO
TIAGO FABIANO DE SOUZA
SILVA(OAB: 34025/GO)
AGRAVANTE
LUCRECIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO
TIAGO FABIANO DE SOUZA
SILVA(OAB: 34025/GO)
AGRAVANTE
MUNDI CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
TIAGO FABIANO DE SOUZA
SILVA(OAB: 34025/GO)
AGRAVANTE
EVOLUCAO TECNOLOGIA E
PLANEJAMENTO EIRELI
ADVOGADO
TIAGO FABIANO DE SOUZA
SILVA(OAB: 34025/GO)
AGRAVADO
JOAO BATISTA DE BRITO ALMEIDA
ADVOGADO
FABIO BARROS DE CAMARGO(OAB:
23525/GO)
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA(OAB:
22908/GO)
outra sentença sem a existência de novos elementos fáticos ou
jurídicos trazidos aos autos, pois, nos termos dos arts. 836 da CLT
e 505 do CPC, é vedado ao Juizo apreciar novamente questões já
decididas. Nulidade que se declara em razão de ofensa à coisa
julgada.
RELATÓRIO
A Ex.ma Juíza GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO, da 4ª Vara do
Trabalho de Goiânia, proferiu decisão acolhendo pedido formulado
em incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos
Intimado(s)/Citado(s):
autos da execução movida por JOÃO BATISTA DE BRITO
- EVOLUCAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO EIRELI
ALMEIDA em face de EVOLUÇÃO TECNOLOGIA E
PLANEJAMENTO EIRELI e MUNDI CONSTRUTORA LTDA - EPP.
PODER JUDICIÁRIO
As executadas (EVOLUÇÃO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO
JUSTIÇA DO
EIRELI E MUNDI CONSTRUTORA LTDA) e os suscitados
(RAFAEL MUNDIM REZENDE E LUCRECIO AVELINO DE SOUZA)
interpõem agravo de petição.
PROCESSO TRT - AP-0011895-56.2019.5.18.0004
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE
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