TRT18 13/02/2023 - Pág. 1690 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023
sem que isto descaracterize a jornada de trabalho na escala 12x36,
1690
da CCT da categoria
conforme dispões Cláusula Quadragésima Segunda, § 01ª da CCT.
Durante todo o contrato de trabalho o reclamante teve uma hora de
Ainda, a Convenção Coletiva na mesma clausula, contudo no
intervalo para refeição ou descanso, não laborou em folgas como
parágrafo quarto, permite a permanência do empregado no posto
também não prorrogou a jornada, sendo que é de entendimento da
até a sua substituição, até o limite de 01 (uma) hora, não ocorrendo
nossa doutrina como de nossa jurisprudência que não enseja o
com isso a descaracterização da escala.
pagamento de horas extras acima da 8ª e 44ª semanais,
primeiramente, porque é fruto de acordo celebrado entre
Ademais, a Convenção Coletiva da Categoria, na cláusula
empregado e empregador, o que é facilitado e recepcionado por
quinquagésima segunda, autoriza a implementação da jornada
nossa Carta Magna, conforme previsão no artigo 7º, inciso XIII, cuja
praticada (12x36), reforçando o item 4 do contrato de trabalho.
validade tem assento no inciso XXVI desse artigo, o que ocorreu no
caso em tela.
Assim, restou pactuado entre as partes que as empresas que se
utilizassem de mão de obra de prestadores de serviço, como a do
Desta feita, requer sejam acolhidas as razões supra descritas e que
caso sub judice, que adotassem a utilização da escala "12X36", sob
seja revertida a r. decisão monocrática dos autos, porque somente
pena de aplicação das sanções legais.
assim atingiremos a verdadeira, lídima, almejada, esperada e
sonhada.
Ainda, conforme previsão na Constituição Federal, em especial em
seu artigo 7º, inciso XXVI, os órgãos jurisdicionais devem
Portanto, requer a reforma da sentença nesse sentido. Na
reconhecer as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho como
eventualidade, requer seja aplicada o quanto dispõe o item IV da
válidos, in verbis:
Súmula de nº 85 do C. TST. Por fim, impugna-se a quantidade de
horas extras deferidas, como será abordado em tópico específico"
(...)
(ID 9a3acbd - Pág. 3 e seguintes).
Destaque-se o fato de que a nossa Constituição Federal de 1988
O reclamante também se insurgiu contra a sentença dizendo o
delega as Convenções e Normas Coletivas o poder de legislar no
seguinte:
âmbito trabalhista no que pertine a categoria aos quais são
signatários os representantes de ambas as partes (empregados e
"Pois bem. De início cumpre dizer que no citado período de
empregadores), podendo inclusive, reduzir o salário, única hipótese
21.11.2019 à novembro/20, o reclamante disse na inicial:
possível de redução salário, conforme previsto na própria CF/88, in
verbis:
(...)
(...)
Assim, equivocou a I. MM. Ao aduzir que nesse período o autor
disse que trabalhava todos os dias.
Tendo em vista que nossa Carta Magna prevê que as partes que
convencionaram determinada legislação a ser aplicada apenas aos
Ademais, no citado período, assim como nos demais, o reclamante
convencionados, a qual prevê direitos e deveres, são obrigados em
comprovou desde o inicial pagamento de horas extras realizadas
razão dos termos da mesma, nada mais justo que se aplique as
com pagamento 'por fora', comprovando-se a existência de
normas previstas em Norma Coletiva.
realização de horas extras.
Ressalte-se o fato de que em aplicando a Norma Coletiva, a
(...)
reclamada age dentro do prevê nossa Carta Magna, não podendo,
portanto, ser punida por tal fato, tendo em vista que quem não fere
Dessa forma, verifica-se que no período citado, o reclamante
a Lei, não podendo,portanto, ser penalizada, assim, por ser agindo
também realizava dobras e, estas não eram registradas nas folhas
dentro do rigor da lei, requer-se de V. Exª., a improcedência do
de ponto.
pedido de descaracterização da jornada bem como inaplicabilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196256