TRT18 13/02/2023 - Pág. 2096 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023
Os depoimentos acima transcritos reforçam a compreensão de que,
2096
d) férias na proporção de 4/12, acrescidas do terço constitucional.
independente de o autor ter ou não mantido a mesma remuneração
de quando trabalhava de forma interna na loja das reclamadas ou
Deverá ser considerada como base de cálculo para apuração das
recebido equipamentos para execução do trabalho externo, salta
parcelas acima elencadas a média duodecimal (últimos 12 meses
aos olhos o fato do modelo de trabalho ao qual foi submetido após
contratuais) da remuneração recebida pelo autor, conforme
16-3-2022 ser totalmente diverso daquele para o qual foi contratado
contracheques das fls. 415-442.
e muito mais penoso.
Condeno as reclamadas a anotarem a baixa na CTPS do autor para
A alteração unilateral prejudicial ao reclamante, prevista pelo artigo
que passe a constar como data de rescisão contratual a de 19-5-
468 da CLT, é patente pela própria radicalidade de mudança do tipo
2022. Tal anotação deverá ser procedida no prazo de 2 dias,
de negócio explorado pelas reclamadas, o que, por si só, torna
contadas da intimação para retirarem o documento em Secretaria
possível a rescisão indireta do contrato de trabalho. Não há prova
ou a fazerem de forma digital, após o trânsito em julgado, sob pena
de anuência expressa do reclamante quanto a aludida alteração
de multa de R$ 300,00 por dia, até o limite de 05 dias, após os
contratual e nem mesmo de que lhe foi concedida possibilidade de
quais serão feitas pelo Juízo, sem prejuízo da execução da multa
retorno às condições iniciais de trabalho.
em benefício do autor.
Objetivamente, o reclamante trabalhava de forma interna em uma
Por derradeiro, ante o reconhecimento da rescisão indireta do
loja, protegido de perigos e intempéries, com condições sanitárias
contrato de trabalho, indefiro o pedido de reconhecimento de
confortáveis, vendendo vários produtos e, posteriormente, foi
abandono de emprego pelo autor."
obrigado a trabalhar externamente, batendo de porta em porta, a
pé, podendo vender apenas um tipo de produto (internet fibra -
Nego provimento.
transporte de dados), submetido a todas as imprevisibilidades
climáticas e de risco/perigo das cidades e em condições sanitárias
DO RECURSO DO AUTOR
inerentes ao trabalho nas ruas, tudo isso, sem ser consultado a
respeito, sendo submetido à decisão das reclamadas e seus
DOS DANOS MORAIS
credores no âmbito da recuperação judicial.
Não bastasse, tais mudanças também implicaram em alteração da
Insurge-se o reclamante acerca do indeferimento do pedido de
jornada, forma de auferir a remuneração, cansaço físico, dentro
indenização por danos morais, alegando que "As alterações nas
outros, modificando-se substancialmente seu contrato de trabalho.
condições de trabalho causaram transtorno ao Recorrente, pois sua
renda sofreu considerável redução por conta destas mudanças
Deste modo, diante a alteração contratual lesiva resta caracterizada
realizadas de forma unilateral pelas Recorridas." (ID be12549- Pág.
a falta grave nos termos do artigo 483, alínea 'a' da CLT (exigência
16)
de labor alheio ao contratado entre as partes), razão pela qual a
reconheço e declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho na
Pois bem.
data de 19-5-2022, data do último dia laborado pelo autor (16-42022 - data incontroversa), acrescida da projeção do avisoprévio
O dano moral caracteriza-se como resultado de ato ilícito praticado
indenizado de 33 dias. Por corolário, condeno as reclamadas ao
em detrimento da dignidade de uma pessoa, que, por isso, tem seu
pagamento das seguintes verbas rescisórias:
direito da personalidade vilipendiado. Dele resulta a dor, o
constrangimento, a vergonha, a baixa autoestima, o sofrimento
saldo de salário de 16 dias do mês de abril de 2022;
enfim experimentado pela vítima, o que lhe ocasiona abalo à saúde
emocional, quiçá, indiretamente, até mesmo à física.
b) aviso-prévio indenizado de 33 dias;
Rememore-se que nas reclamações por danos morais, dispensa-se
c) 13º salário proporcional de 5/12; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196256
a prova da lesão acarretada para a ordem íntima ou imagem da