TRT18 15/02/2023 - Pág. 787 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
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executivo judicial.' Já o inciso VI proclama que: 'VI - A
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO (RELATOR) -
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
Vossa Excelência tem toda razão, não há antinomia.
prestação laboral.'
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - E aí
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) -Eu vou
apenas estou explicando, a tese que é votada é a da repercussão
ouvir o Ministro-Relator; porém, faço apenas um esclarecimento a
geral como extraída.
Vossa Excelência e a todos os advogados A tese de repercussão
geral é a que se extrai e põe em votação. Alguns Ministros,
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO (RELATOR) -
especialmente o Ministro Roberto Barroso, muito cuidadoso nos
Vossa Excelência tem toda razão.
seus votos, ao final, fazem uma súmula à guisa de uma tese, mas
que nem é colocada em votação por ser apenas o relato que se faz,
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Por
e o voto que se dá. Essa tese não é votada; portanto, qualquer
isso mesmo dei a palavra a Vossa Excelência.
dúvida que se tenha sobre o entendimento do voto exarado, que foi
o voto vencedor, no sentido de que a maioria o acompanhou, pode
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO (RELATOR) -
ser objeto eventual de questionamento para fins de esclarecimento
Mas eu, de fato, explicitei com caráter vinculante esta proposição,
de alguma obscuridade, mas não há tese em arguição de
que não é, todavia, uma tese.
descumprimento de preceito fundamental. Razão pela qual o que
nós votamos aqui foi uma tese, a que se extrai da repercussão
O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (RELATOR) - Senhora
geral, como posto na Constituição.
Presidente, eu também, no item 24 da ementa, deixei de forma
clara: 'É aplicável às relações jurídicas preexistentes a Lei nº
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO (RELATOR) -
13.429, de 31 de março de 2017, a responsabilidade subsidiária da
Presidente, uma breve consideração. Eu tenho para mim, e acho
pessoa jurídica contratante pelas obrigações trabalhistas não
isso muito importante, que as decisões nas ações constitucionais
adimplidas pela empresa prestadora de serviço, bem como a
diretas têm efeito vinculante e 'erga omnes'. De modo que Vossa
responsabilidade pelo recolhimento das contribuições
Excelência tem toda razão, a lei, de fato, não exige nem prevê a
previdenciárias devidas por esta, mercê da necessidade de se evitar
elaboração de tese. Porém, tenho o hábito de assim proceder
o vácuo normativo resultante da insubsistência da Súmula 331'.
porque os tribunais inferiores, para aplicarem uma tese vinculante,
Então, no contexto do voto, está mais do que assentada a
precisam saber qual foi a exata 'ratio decidendi' do caso. Antes de
responsabilidade subsidiária, que, aliás, seria até dispensável,
estar aqui, eu tive a honra de advogar perante o Tribunal; e, em
porque está prevista na lei.
mais de uma ocasião, mais de um Ministro já destacou isso, o
Ministro Gilmar Mendes já destacou isso e outros Colegas, às vezes
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Isso foi
você lê um voto ou um acórdão que é produzido por votos
enfatizado em vários votos.
agregativos sem que saiba exatamente qual foi a tese consensual
que uniu a todos.
O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (RELATOR) - A tese deve ser
entendida à luz da conclusão do voto, é nesse sentido.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) -Por isso
é que expliquei.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Por
isso que eu disse que qualquer dúvida, obscuridade ou contradição
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO (RELATOR) -
haverá de ser nos embargos.
Eu entendi, Vossa Excelência explicou com muita clareza. Por essa
razão eu tenho esse hábito e o considero importante.
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO (RELATOR) Portanto nós estamos sanando, na linha da preocupação do doutor
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Eu
Mauro, a dúvida que tinha. Existe responsabilidade subsidiária.
acho que é um ótimo hábito. Por isso eu disse a ele, porque ele
explicou como se tivesse antinomia entre teses.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196354
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Até