TRT19 07/04/2014 - Pág. 38 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1450/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2014
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5.
anexo, que integra a presente decisão como se nela estivesse
DO VALE TRANSPORTE
transcrita.
Tudo nos estritos termos da fundamentação supra, a qual passa a
Informa o acionante que, desde sua admissão até sua demissão,
integrar a presente conclusão, como se nela estivesse transcrito.
nunca recebeu os valores referentes aos vales transportes que ficou
Observar os recolhimentos devidos à previdência social (Lei nº
acordado, posto que no momento de sua admissão ficou acordado
10.035/2000) e o relativo IRPF, tudo de acordo com a Lei nº
que a empresa pagaria o equivalente a R$75,00 (setenta e cinco
7.713/1988, a Lei 8.218/1991 e a Lei 8.541 de 22.12.92, bem como
reais) de vale transporte.
as deduções legais.
Perdendo a ré a chance de demonstrar e efetiva quitação dos
Custas processuais a serem pagas pela reclamada no importe de
valores para utilização efetiva em despesas de deslocamento
R$ 859,54 calculadas sobre R$ 42.977,17, valor arbitrado à causa
residência-trabalho e vice-versa, defere-se o pleito do obreiro,
para os fins de direito.
condenando-se a ré a indenizar o valor equivalente ao valor mensal
Cientes o reclamante e o listisconsorte.
declinado.
Notifique-se a reclamada principal por edital.
6.
CAROLINA BERTRAND RODRIGUES DE OLIVEIRA
DA JUSTIÇA GRATUITA
Juíza Federal do Trabalho
Notificação
Notificação
Defere-se, por preencher o reclamante os requisitos legais,
declarando-se pobre na forma da lei.
III.
Dispositivo
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios/Al, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos ajuizados por IGOR
Processo Nº RTSum-0000088-05.2014.5.19.0063
AUTOR
MANOEL ANTONIO DA ROCHA
ADVOGADO
ALEXANDRE FELIPE DOS SANTOS
SILVA(OAB: 11705)
ADVOGADO
BARBARA ELLEN TAVARES
CARDOSO(OAB: 12057)
RÉU
SOMART ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
PEDRO ICARO CAVALCANTE DE
BARROS(OAB: 10002)
PEREIRA SILVA em face de TERSEVIG - SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA LTDA e, subsidiariamente, do
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE ALAGOAS , para condenar o pólo passivo a pagar as
JUSTIÇA DO TRABALHO
verbas na forma que segue:
I - pelo labor de 01/08/2003 a 11/03/2013, deferem-se os salários
SENTENÇA
dos meses de janeiro e fevereiro de 2013, saldo de salário de 11
(onze) dias do mês de março/13; aviso prévio; férias vencidas + 1/3,
PROCESSO nº : 0000088-05.2014.5.19.0063.
em dobro, do período aquisitivo de 2010/2011 e 2011/2012; férias
AUTOR: MANOEL ANTONIO DA ROCHA
proporcionais com 1/3 (08/12); 13º salário proporcional (04/12);
RÉU: SOMART ENGENHARIA LTDA - EPP
multa dos arts. 467 e 477 da CLT e diferença do FTS com 40%;
II- horas extras, após a 44ª hora semanal, devendo-se aplicar o
adicional de 50% na escala três turnos de 12x36, com sua
I.
repercussão sobre o aviso prévio, 13º salários proporcionais, férias
Relatório
vencidas em dobro, simples e proporcionais com 1/3, FGTS com
SOMART ENGENHARIA LTDA - EPPopôs Embargos de
40%;
Declaração, alegando omissão e contradição no julgamento de
III - vale-alimentação de setembro de 2012 a março de 2013, no
piso.
valor de R$ 85,00 por mês;
Desnecessária a formação do contraditório.
IV- vale-transporte mensal, na proporção de R$ 75,00 por mês,
É, em síntese, o relatório.
respeitada a prescrição qüinqüenal.
Decide-se.
Tudo nos estritos termos da fundamentação supra, a qual passa a
II.
integrar a presente conclusão, como se nela estivesse transcrito.
Fundamentação
Sentença liquida no valor de R$ 42.977,17, conforme planilha em
Os embargos de declaração prestam-se a expurgar do julgado as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74507