TRT19 30/04/2014 - Pág. 155 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1463/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Leite, Recife/PE, CEP 50070-490, www.lrflideres.com.br, (81) 34235005 (81) 9422-3324, (81) 8752-0709, e-mail:
[email protected]), fica responsável pela condução
do processo de recuperação judicial."
UNIÃO DOS PALMARES, 23/04/2014. Juiz(a) do Trabalho:
VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de UNIÃO
DOS PALMARES-AL, aos 30 dias de abril de 2014. Eu, ELZA
LOURENÇO DA SILVA__________, digitei, e eu, THIAGO
HENRIQUE SOUZA MUNT_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE - Juiz(a)
do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO - UNIÃO DOS
PALMARES
Despacho
Processo Nº RTOrd-79.2012.5.19.0060">0001388-79.2012.5.19.0060
Processo Nº RTOrd-01388/2012-060-19-00.8
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
BRF - BRASIL FOODS S.A.
JOSE CARLOS RODRIGUES
SILVA(OAB: 28130PE)
LEONARDO ALVES DA SILVA
FELLIPE JOSE BANDEIRA
CARRILHO(OAB: 10332AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) FELLIPE
JOSE BANDEIRA CARRILHO, JOSE CARLOS RODRIGUES
SILVA, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO UNIÃO DOS PALMARES, situada à PRAÇA JORGE DE LIMA, nº
39, CENTRO, UNIÃO DOS PALMARES-AL, a fim de cumprir(em)
os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de Decisão. Processo Nº 0001388
-79.2012.5.19.0060 .DESPACHO:1. Notifique-se o reclamante para
receber seu crédito, observada a planilha de fl. 172, com solicitação
de autorização para retenção de honorários advocatícios, tendo em
vista que não há contrato juntado aos autos. Após, recolham-se as
contribuições previdenciárias (cota do reclamante), conforme
planilha de fl. 131 e custas processuais de execução, no valor de
R$ 44,26 (fls. 222 e 229), devendo os pagamentos serem efetuados
através do depósito recursal de fl. 59, que se encontra atualizado à
fl. 170, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS A PARTIR DE 18.08.2013.
2. Notifique-se a reclamada para receber o saldo do depósito
recursal de fl. 59 no valor de R$ 522,88, COM OS ACRÉSCIMOS
LEGAIS A PARTIR DE 18.08.2013, bem como os depósitos judiciais
de fl. 137 (CAIXA) e fl. 234 (Banco do Brasil), no prazo de 15 dias,
sob pena de arquivamento dos autos na forma do art. 108 da
Consolidação dos Provimentos de SCR-TRT19.
3. Cumpridos os itens acima, protocolizem-se os autos para a
prolação da sentença extintiva da execução.UNIÃO DOS
PALMARES, 23/01/2014. Juiz(a) do Trabalho: SARA VICENTE DA
SILVA Obs.: extinção da execução em razão do pagamento do
débito.. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de UNIÃO DOS PALMARES-AL, aos 30
dias de abril de 2014. Eu, ELZA LOURENÇO DA
SILVA__________, digitei, e eu, THIAGO HENRIQUE SOUZA
MUNT_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE - Juiz(a) do Trabalho da 1ª
VARA DO TRABALHO - UNIÃO DOS PALMARES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001804-47.2012.5.19.0060
Processo Nº RTOrd-01804/2012-060-19-00.8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75027
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
155
USINA TAQUARA LTDA
SEBASTIAO UMBELINO DE GODOI
NETO(OAB: 7992AL)
CICERO MANOEL DA SILVA
ROMILDO DE FARIAS LINS(OAB:
9036AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
ROMILDO DE FARIAS LINS, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA
DO TRABALHO - UNIÃO DOS PALMARES, situada à PRAÇA
JORGE DE LIMA, nº 39, CENTRO, UNIÃO DOS PALMARES-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0001804-47.2012.5.19.0060
.DESPACHO:1.Aguarde-se por 90 (noventa) dias a disponibilidade
de valores ou a deliberação do Juízo da Recuperação Judicial nos
autos do processo nº 0000049-29.2013.8.02.0010 (Vara do Único
Ofício De Colônia Leopoldina).
2. Em tempo, notifique-se o Reclamante, caso haja crédito a
receber pelo autor ou seu advogado, desta decisão a fim de que,
nos termos do art. 7º e seguintes da LRE habilite-se no referido
processo e promova a análise da recuperação judicial e seu plano
junto ao Administrador Judicial nomeado por aquele Juízo,
conforme publicação Oficial DJAL em 06/02/2013 página 161: "em
decisão de fls. 977/978, este Juízo nomeou como
ADMINISTRADOR JUDICIAL, a pessoa jurídica LRF - LÍDERES EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E CONSULTORIA LTDA.,
de forma que a profissional Natália Pimentel Lopes (Rua Francisco
Alves, 105, sala 307, Empresarial Sigma Trade Center, Ilha do
Leite, Recife/PE, CEP 50070-490, www.lrflideres.com.br, (81) 34235005 (81) 9422-3324, (81) 8752-0709, e-mail:
[email protected]), fica responsável pela condução
do processo de recuperação judicial."
UNIÃO DOS PALMARES, 23/04/2014. Juiz(a) do Trabalho:
VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de UNIÃO
DOS PALMARES-AL, aos 30 dias de abril de 2014. Eu, ELZA
LOURENÇO DA SILVA__________, digitei, e eu, THIAGO
HENRIQUE SOUZA MUNT_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE - Juiz(a)
do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO - UNIÃO DOS
PALMARES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001808-55.2010.5.19.0060
Processo Nº RTOrd-01808/2010-060-19-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
BENEDITO GALDINO DA SILVA
SILVANA ALVES SILVA(OAB:
4178AL)
BRENCO COMPANHIA BRASILEIRA
DE ENERGIA RENOVAVEL
MARCOS RENATO GELSI DOS
SANTOS(OAB: 151714SP)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) SILVANA
ALVES SILVA, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO
TRABALHO - UNIÃO DOS PALMARES, situada à PRAÇA JORGE
DE LIMA, nº 39, CENTRO, UNIÃO DOS PALMARES-AL, a fim de
cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
Decisão. Processo Nº 0001808-55.2010.5.19.0060
.DESPACHO:Defiro o requerimento de fl. 349. Expeça-se alvará de
transferência bancária creditando na conta apontada às fl. 349, o
crédito devido à reclamada, já que segundo, a certidão de fl. 344, a