TRT19 17/07/2014 - Pág. 218 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1518/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
CLAUDEVÂNIA PEREIRA MARTINS. Os prazos passarão a fluir a
partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de UNIÃO
DOS PALMARES-AL, aos 17 dias de julho de 2014. Eu, ELZA
LOURENÇO DA SILVA__________, digitei, e eu, THIAGO
HENRIQUE SOUZA MUNT_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO - UNIÃO DOS
PALMARES
Despacho
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sejam:
3.1. Planilha de cálculos;
3.2. O nome completo, CPF e ou CNPJ de cada autor ou entidade
beneficiária;
3.3. O(s) instrumento(s) procuratório(s) e substabelecimento(s) no
qual deve(m) constar, obrigatoriamente, nome e número da OAB
do(s) advogado(s) das partes.
Processo Nº RTOrd-0002312-27.2011.5.19.0060
Processo Nº RTOrd-02312/2011-060-19-00.9
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
MUNICIPIO DE IBATEGUARA
RODRIGO DA CRUZ OLIVEIRA(OAB:
9855AL)
JOSE ISRAEL PINHEIRO JUNIOR
JORGE LUIZ BARBOSA DA
SILVA(OAB: 9581AL)
MARCOS VINICIUS DA COSTA
ROMAO(OAB: 9579AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) JORGE
LUIZ BARBOSA DA SILVA, MARCOS VINICIUS DA COSTA
ROMAO, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA DO TRABALHO UNIÃO DOS PALMARES, situada à PRAÇA JORGE DE LIMA, nº
39, CENTRO, UNIÃO DOS PALMARES-AL, a fim de cumprir(em)
os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0002312-27.2011.5.19.0060 .DESPACHO:1. Com o advento da
Emenda Constitucional nº 62/2009, mais precisamente no que
concerne ao art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Republicana, fica
prevista a existência de Leis definindo as RPVs pelos entes
municipais, desde que observados os parâmetros estabelecidos no
§ 4º do artigo mencionado, ou seja, os valores referentes às
Obrigações de Pequeno Valor deverão corresponder a no mínimo o
maior benefício do regime geral de previdência social.
Frise-se que, no que concerne à Reclamação Trabalhista em
epígrafe, não é o caso de aplicar-se o disposto no art. 97, § 12, II,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta
Magna, uma vez que a Lei Municipal de nº 161, datada de 04 de
janeiro de 2011 (IBATEGUARA) estipulou como de pequeno valor
os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior ao valor
do maior benefício do regime geral de previdência social, não se
enquadrando na hipótese prevista neste dispositivo.
2. Diante do exposto, considerando-se que o valor do crédito
atualizado até 28/02/2014 é de R$ 4.546,48 (quatro mil, quinhentos
e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos) e a disposição
expressa contida no art. 100, § 4º da Carta Magna, bem assim a
existência da Lei Municipal nº 161/2011, oriunda do Município de
Ibateguara, executado, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para
informar, no prazo de 30 (trinta) dias, SE DESEJA RENUNCIAR AO
CRÉDITO EXCEDENTE do valor do maior benefício do regime
geral de previdência social (R$ 4.390,24), viabilizando o
prosseguimento da execução por intermédio do procedimento
simplificado da RPV.
3. Em caso negativo, forneça, no mesmo prazo, as peças
necessários à formação do precatório, observando-se o art. 101 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do
Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, Instrução Normativa
n.º 32/2007 do TST e Recomendação n.º 7/2013 do TRT19, quais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77085
4. Após o cumprimento da determinação supra (item 4) ou no
silêncio da parte autora, confeccione a Secretaria o requisitório
precatório respectivo, enviando-o ao E. TRT.UNIÃO DOS
PALMARES, 01/07/2014. Juiz(a) do Trabalho: CLAUDEVÂNIA
PEREIRA MARTINS. Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de UNIÃO DOS
PALMARES-AL, aos 17 dias de julho de 2014. Eu, ELZA
LOURENÇO DA SILVA__________, digitei, e eu, THIAGO
HENRIQUE SOUZA MUNT_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. LUIZ HENRIQUE CÂNDIDO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO - UNIÃO DOS
PALMARES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002597-20.2011.5.19.0060
Processo Nº RTOrd-02597/2011-060-19-00.8
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Reclamante
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
Litisconsorte
USINA TAQUARA LTDA.
SEBASTIAO UMBELINO DE GODOI
NETO(OAB: 7992AL)
JM AGRO INDUSTRIA LTDA
CLAUDEMIR SANTANA DOS
SANTOS
VANIA MENEZES
VASCONCELOS(OAB: 5002AL)
MONTE SINAI VEICULOS LTDA
AGROPECUARIA TAQUARA LTDA
AUTO VANESSA LTDA
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA QUIRINO DE
ANDRADE LTDA
ITAUNA VEICULOS E PECAS LTDA
CERAMICA TAQUARA LTDA.
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) VANIA
MENEZES VASCONCELOS, a comparecer(em) à sede da 1ª VARA
DO TRABALHO - UNIÃO DOS PALMARES, situada à PRAÇA
JORGE DE LIMA, nº 39, CENTRO, UNIÃO DOS PALMARES-AL, a
fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos
DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência de
despacho. Processo Nº 0002597-20.2011.5.19.0060
.DESPACHO:1.Aguarde-se por 90 (noventa) dias a disponibilidade
de valores ou a deliberação do Juízo da Recuperação Judicial nos
autos do processo nº 0000049-29.2013.8.02.0010 (Vara do Único
Ofício De Colônia Leopoldina).
2. Em tempo, notifique-se o Reclamante, caso haja crédito a
receber pelo autor ou seu advogado, desta decisão a fim de que,
nos termos do art. 7º e seguintes da LRE habilite-se no referido
processo e promova a análise da recuperação judicial e seu plano
junto ao Administrador Judicial nomeado por aquele Juízo,
conforme publicação Oficial DJAL em 06/02/2013 página 161: "em
decisão de fls. 977/978, este Juízo nomeou como
ADMINISTRADOR JUDICIAL, a pessoa jurídica LRF - LÍDERES EM