TRT19 20/01/2015 - Pág. 273 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1648/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2015
273
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 19ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Coruripe/AL
MS – 0000002-92.2015.5.19.0000
Rua Lindolfo Simões, 329, Centro, CORURIPE - AL - CEP: 57230970
TEL.: (82) 32732600
DESTINATÁRIO: ANTONIO BRAZ & VANYA MAIA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
EMAIL: [email protected]
A/C ADV. ANA LUIZA SOBRAL SOARES
PROCESSO: 0001224-23.2014.5.19.0003
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ENAUTO TAVARES MARINHO
RÉU: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL
Fica Vsa. Senhoria notificada acerca da decisão abaixo transcrita:
Destinatário(s): IMAD KAMAL EDDIN SAMMUR
WLADIMIR VIEIRA DA SILVA
DECISÃO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
“Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
impetrado por ANTÔNIO BRAZ & VANYA MAIA ADVOGADOS
Por meio da presente, fica(m) V.Sas. regularmente notificado(s), a
ASSOCIADOS S/C em face de ato da lavra do Juiz Titular da 3ª VT
fim de que, querendo, se manifestem, no prazo comum e preclusivo
de Maceió/AL, DR. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO, o
de 05 dias, a respeito do laudo pericial anexado aos autos.
qual, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 00173788.2014.5.19.0003, movida por CHRISTIANE NEVES DOS
Os documentos poderão ser acessados via internet, no site
SANTOS, concedeu a antecipação de tutela pleiteada,
http://pje.trt19.jus.br/documentos.
determinando ao escritório reclamado, ora impetrante, a imediata
reintegração da autora, ora impetrada, ao seu posto de trabalho,
Os prazos passarão a fluir da data da publicação desta Notificação
bem como o pagamento dos salários vencidos desde a cessação do
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
benefício.
CORURIPE/AL., 19 de janeiro de 2015
Aduz, de início, que o período de afastamento do trabalho em que a
autora, ora impetrada, ficara também privada do benefício
ROBERTA SANTIAGO BARBOSA
previdenciário de auxílio-doença foi indicado de forma incorreta na
Analista Judiciária
petição inicial, não se estendendo desde 15 de fevereiro de 2013, e
sim no intervalo de 16/02/2013 a 05/06/2013 e de 03-08-2013 até a
Gab. Desembargador João Leite
Notificação
Notificação
Processo Nº MS-0000002-92.2015.5.19.0000
Relator
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
IMPETRANTE
ANTONIO BRAZ & VANYA MAIA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
ANA LUIZA SOBRAL SOARES(OAB:
840-B)
IMPETRADO
FRANCISCO TAVARES NORONHA
NETO JUIZ SUBSTITUTO DA 3º
VARA DO TRABALHO DA CAPITAL
TERCEIRO
CHRISTIANNE NEVES DOS SANTOS
INTERESSADO
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
data da reintegração jurídica.
Alega, ainda, que não estariam configurados os pressupostos
necessários à antecipação de tutela concedida, reputando ausente
a verossimilhança de suas alegações, como também o fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Afirma, assim, que o escritório impetrante não poderia ter
reintegrado a autora em suas funções na empresa à época da
primeira cessação do benefício, sob pena de agravar seu estado de
saúde, nem tampouco realocá-la em outra função, em vista de não
ter sido providenciado processo de reabilitação pelo INSS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81944