TRT19 03/02/2015 - Pág. 1 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº1658/2015
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015.
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Severino Rodrigues dos Santos
Presidente
João Leite de Arruda Alencar
Vice-Presidente
Avenida da Paz, 2076, Centro, Maceió/AL
CEP: 57020440
Telefone(s) : (82) 2121 8299
Secretaria de Recursos Humanos
Ato
Ato - Comissão de Trabalho
ATO Nº. 27/GP/TRT 19ª, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerandoa publicação da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014, que instituiu novas regras sobre o Sistema Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT; e
Considerando a necessidade de adequação da regulamentação do Comitê Gestor Regional à nova Resolução do CSJT sobre o tema;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Ato nº. 234/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor Regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região.
Art. 2º. O Comitê Gestor Regional do PJe-JT será composto pelos seguintes membros:
I - um Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho;
II – um Juiz do Trabalho, preferencialmente titular de Vara do Trabalho;
III – dois servidores da área judiciária, compreendendo cada grau de jurisdição;
IV – um servidor da área de tecnologia da informação e comunicação;
V – um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas;
VI – um membro do Ministério Público do Trabalho, indicado pela Procuradoria Regional do Trabalho.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor Regional do PJe-JT serão designados pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho.
§ 2º O Desembargador indicado coordenará os trabalhos do Comitê Gestor Regional e designará, nas suas ausências ou impedimentos, seu
substituto.
Art 3º. São atribuições do Comitê Gestor Regional do PJe-JT:
I - administrar a estrutura, implementação e funcionamento do sistema, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional da
Justiça do Trabalho;
II – avaliar as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema e encaminhá-las ao Comitê Gestor Nacional;
III – organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;
IV - determinar auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e segurança;
V – garantir a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e classes processuais;
VI – propor ao Comitê Gestor Nacional da Justiça do Trabalho alterações visando ao aprimoramento do sistema;
VII – observar as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Comitê Gestor Nacional da
Justiça do Trabalho;
VIII – avaliar demandas dos usuários e, se for o caso, encaminhá-las ao Comitê Gestor Nacional da Justiça do Trabalho.”
Art. 2º. Revogar o Ato n.º 342//GP/TRT 19ª, de 10 de outubro de 2012.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Dê-se ciência, cumpra-se e
Publique-se.
PEDRO INÁCIO DA SILVA
Desembargador Presidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82367