TRT19 27/03/2015 - Pág. 74 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1694/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
PROCESSO: 0001283-96.2014.5.19.0007
74
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AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
ATA DE AUDIÊNCIA
AUTOR: WANDEGLEYSON SOARES DA SILVA
RÉU: ARQUITEC - ARQ, ENGvE CONST LTDA(EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
PROCESSO: 0001302-05.2014.5.19.0007
DESPACHO
AUTOR:
AFRANIO FERREIRA DE ARROXELAS
RÉU:
ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E
Conforme Provimento 01/2012 da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, no caso de execução de crédito
trabalhista em que se tenha dado a decretação da falência do
executado ou este se encontre em recuperação judicial, caberá
COMERCIO LTDA
aos MM. Juízos das Varas do Trabalho orientar os respectivos
credores para que providenciem a habilitação dos seus
créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida ou
Em 25 de março de 2015, na sala de sessões da MM. 7ª VARA DO
em Recuperação Judicial, expedindo para tanto Certidão de
TRABALHO DE MACEIO/AL, sob a direção do Exmo(a). Juiz
Habilitação de Crédito.
CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS, realizou-se audiência
relativa ao processo identificado em epígrafe.
Assim, intime-se o exequente para, em 10 dias, comparecer à
Secretaria, receber a Certidão e providenciar a sua habilitação
Às 17h19min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a).
perante o Administrador Judicial.
Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) autor AFRANIO FERREIRA DE ARROXELAS,
Após, fica suspensa a execução até a conclusão da
acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). LIVIA LOPES
recuperação judicial ou falência, conforme art. 2º do referido
RODRIGUES DE LIMA, OAB nº 10618/AL.
Provimento, a fim de que, com o encerramento da quebra, seja
Presente a Procuradora da UNIAO FEDERAL, Dr(a). INACINHA
retomado o seu prosseguimento, desde que os créditos não
RIBEIRO CHAVES.
tenham sido totalmente satisfeitos, em relação aos quais não
Ausente o réu ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E
corre a prescrição enquanto durar o processo falimentar, nos
COMERCIO LTDA e seus advogados.
termos do artigo 6º Lei nº 11.101/2005.
Presentes as estudantes de direito MARIA DE FÁTIMA BRITO DE
MEDEIROS CORDEIRO, IASMIN CALHEIROS DE ARAÚJO e
FERNANDA VICON ROCHA E SILVA.
O(A) autor requereu que ao(à) réu injustificadamente ausente seja
MACEIO/AL., data do sistema PJE
aplicada a confissão quanto à matéria de fato.
O requerimento será apreciado quando da prolação da sentença.
Juiz(a) do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001302-05.2014.5.19.0007
AUTOR
AFRANIO FERREIRA DE
ARROXELAS
ADVOGADO
ANTONIO LOPES RODRIGUES(OAB:
2823)
RÉU
UNIAO FEDERAL
RÉU
ENGEFORMA ENGENHARIA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LEONARDO DE LIMA NAVES(OAB:
91166)
Pela ordem, foi homologada a desistencia do pedido de
insalubridade e seus reflexos postulados, sem oposição pela parte
contrária presente.
Foi registrado pelo Juízo que o empregado reclamante não ficou em
situação de desemprego voluntário após o fim do contrato de
emprego mantido entre as partes.
Pela ordem, por tratar-se de matéria de direito e de fato calcada em
prova documental, em razão da incidência do instituto do
julgamento antecipado da lide, sem necessidade de instrução
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adicional, tendo as partes declarado que não têm outras provas que
desejem produzir, o juiz encerrou a instrução.
Em razões finais as partes presente reiteram suas peças principais.