TRT19 14/04/2015 - Pág. 308 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1706/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
308
TST.
ADV. DO RECORRENTE: SHEYLA SURUAGY AMARAL
Publique-se e intimem-se.
GALVÃO DO VALE - OAB/AL 11.829-B
Maceió, 09 de abril de 2015.
RECORRIDO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP
PEDRO INÁCIO DA SILVA
ADV. DO RECORRIDO: LÍBIO PIMENTEL DA ROCHA - OAB/AL
Desembargador Presidente do
8.502
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/01/2015 - Id
4b0b5eb; recurso interposto em 06/02/2015 - Id 8779fb2).
Regular a representação processual (Id 275643)
Inexigível o preparo (Id 1073305).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE PROCESSUAL
Alegação(ões):
- violação dos artigos: 818 da CLT.
Notificação
Processo Nº RO-0010408-31.2013.5.19.0005
ROBERTO RICARDO GUIMARAES
GOUVEIA
RECORRENTE
ALDO CEZAR COSTA GUIMARAES
ADVOGADO
JORGE FAUSTO DE SOUZA
NETO(OAB: 0009416)
ADVOGADO
SHEYLA SURUAGY AMARAL
GALVAO DO VALE(OAB: 11829B)
RECORRIDO
COMPANHIA ALAGOANA DE
RECURSOS HUMANOS E
PATRIMONIAIS
ADVOGADO
LIBIO PIMENTEL DA ROCHA(OAB:
8502)
ADVOGADO
ROSEMARY FRANCINO FERREIRA
FREITAS(OAB: 0004713)
Relator
Argui que somente em sede de contrarrazões a recurso
ordinário a recorrida alegou que o reclamante não foi admitido
através de concurso público. Ressalta que a reclamada não
comprovou a referida alegação. Aduz que a decisão que
considerou a afirmação da empresa como verdadeira padece
de nulidade absoluta.
Consta da decisão dos embargos de declaração:
"Pleiteia o embargante a modificação do acórdão para sanar
RECURSO DE REVISTA
suposta omissão. Alega que o acórdão proferido foi omisso ao
negar provimento ao recurso, em razão de o ora embargante
não ter prestado concurso público, vez que esta Corte não
aplicou o pronunciamento vinculante do Pretório Excelso.
PROCESSO nº 0010408-31.2013.5.19.0005
Aduz ainda que a alegação de falta de concurso público
RECORRENTE: ALDO CÉZAR COSTA GUIMARÃES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84300
somente ocorreu em sede de contrarrazões (Id b56c290),