TRT19 03/09/2015 - Pág. 59 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1806/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2015
ADVOGADO
FERNANDO JOSE GONCALVES
PONTES(OAB: 1119/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL
DE AL
RÉU
RÉU
ADVOGADO
59
MAGNO SERVICOS GERAIS LTDA
CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA.
MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA.
- SANDRA MARIA MORAES PEREIRA
DESTINATÁRIO:
Advogado(s) do reclamante: MAURICIO DOS SANTOS, ED
LINCOLN SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamado: MARCIA MARTINS MIGUEL
PROCESSO: 0000324-03.2015.5.19.0004
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SANDRA MARIA MORAES PEREIRA
PROCESSO: 0000051-58.2014.5.19.0004
RÉU: MAGNO SERVICOS GERAIS LTDA e outros
Ficam V. Sas. intimadas acerca da sentença prolatada nos autos
supramencionados, cuja conclusão é a seguinte:
"(...)
DISPOSITIVO
Isto posto, decido pela PROCEDÊNCIA EM PARTE dos pedidos
DESPACHO
formulados por SANDRA MARIA MORAES PEREIRA para
condenar as MAGNO SERVIÇOS GERAIS LTDA, devedora
1-Tendo em vista o teor da certidão de ID e766f19, notifique-se
principal, e CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA, como
a reclamada FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGRO-INDÚSTRIA DO
responsável subsidiária a pagar à reclamante o valor de R$
AÇÚCAR E DO ÁLCOOL DE ALAGOAS para que apresente a
7.784,49 (sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e
completa evolução salarial da Reclamante Josefa Maria dos
quarenta e nove centavos), concernente aos pedidos deferidos
Santos a partir de dez/89, no prazo de cinco dias, a fim de que
de:
possibilite a liquidação do julgado, sob pena de o Juízo fixar
a) salário integral do mês de fevereiro de 2015 e saldo de
parâmetros para liquidação.
salário de 03 dias do mês de março de 2015;
2-Após, em razão da calculista do Juízo noticiar na parte final
b) aviso prévio indenizado de 33 dias com integração no tempo
da supracitada certidão que se encontra impossibilitada de
de serviço do autor;
liquidar o julgado, façam-se os autos conclusos para as
c) décimo terceiro salário proporcional (03/12);
determinações correlatas.
d) férias vencidas simples proporcionais acrescidas de um
Maceió (AL), 02 de setembro de 2015.
terço (01/12);
e) o equivalente ao FGTS acrescido da multa rescisória de 40%;
VALTER SOUZA PUGLIESI
f) multa do art. 477 da CLT;
Juiz do Trabalho Titular
g) indenização substitutiva das cotas do seguro desemprego
4ª VT de Maceió - AL
não recebidas pelo trabalhador, no equivalente a três cotas de
um salário mínimo cada.
Intimação
As parcelas de salário retido, saldo de salário, aviso prévio,
Processo Nº RTOrd-0000324-03.2015.5.19.0004
AUTOR
SANDRA MARIA MORAES PEREIRA
ADVOGADO
MAURICIO DOS SANTOS(OAB:
10156/AL)
ADVOGADO
ED LINCOLN SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 9112/AL)
décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e
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proporcionais acrescidas de um terço e a multa rescisória de
40% deverão ser calculadas com o acréscimo de 50% em razão
da incidência da multa do art. 467 da CLT.