TRT19 11/04/2016 - Pág. 337 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1954/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016
Termo de Quitação
15082501405156500
de Rescisão do
000002878836
Contracheque /
15082501404696500
Hollerith
000002878835
337
07 - TRCT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
06 - Contracheque
Despacho
15082501404532200
05 - Contrato de trab Contrato de Trabalho
000002878834
1. Intime-se a parte exequente/reclamante, por seus Advogados e
04 - CTPS
15082501403799300
via DEJT, para a) vir à Secretaria da Vara receber o crédito,
000002878832
exclusivamente nos horários de atendimento ao público externo das
CTPS
8h às 13h, devendo agendar, com antecedência, a data do
Registro Geral - RG - 15082501403278900
recebimento do alvará, o qual lhe permitirá receber o dinheiro na
Carteira de
instituição bancáriaOU b) por escrito, fornecer informações
03 - RG e CPF
000002878831
bancárias (nome do banco, prefixo da agência, número da conta,
02 - Proc
15082501404072800
código da operação, CPF etc.), devendo informar também - se já
000002878833
não estiver nos autos - a numeração de sua documentação pessoal
Procuração
e juntá-la no processo, inclusive com o número do PIS-PASEP-NIT.
01 - PETIÇÃO
15082501402961700
Petição Inicial
INICIAL - Claudeano
000002878830
Prazo: preclusivo de 10 (dez) dias.
2. Se infrutífera a intimação, proceda-se a consulta pelo Bacen-Jud
sobre dados bancários do reclamante, para depósito em qualquer
15082501393312600
Petição em PDF
conta que seja identificada com seu vínculo, por sua conta e risco.
Certidão
000002878829
3. Após, os alvarás serão expedidos para pagamentos dos
respectivos créditos, com os acréscimos legais e as deduções
tributárias cabíveis, que devem ser recolhidas no momento do
pagamento.
4. Deve constar no alvará a ressalva de que apenas o beneficiário
Os prazos começam a correr a partir da publicação deste edital de
credor poderá levantar o valor ali consignado, porquanto vedada
notificação.
liberação através de procuração, a qual, se necessária, deverá ser
requerida e deferida expressamente por este Juízo.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Servidor(a)
abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Juiz(a) do Trabalho, Dr(a).
5. Pagos os valores, certifiquem-se nos autos as possíveis
pendências. Inexistentes estas, por sentença extinga-se a
execução, com ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos.
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE, nos termos do art. 225, inciso
VII, do CPC.
rco
Santana do Ipanema/AL, 11 de Abril de 2016
Notificação
Despacho
Processo Nº RTSum-0000016-33.2014.5.19.0058
AUTOR
EULALIA ROCHA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO JOSE FERREIRA
SOARES(OAB: 11617/AL)
RÉU
FABRICA DA PEDRA SA FIACAO E
TECELAGEM
ADVOGADO
LUIS LUMIÉRE MENDES
JÚNIOR(OAB: 4359/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULALIA ROCHA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94507
SANTANA DO IPANEMA, 8 de Abril de 2016
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000075-84.2015.5.19.0058
AUTOR
JAMILLES LUIZE NETO DOS
SANTOS