TRT19 22/06/2016 - Pág. 36 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2005/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2016
36
Notificação
DESTINATÁRIO(S):
JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA
PROCESSO: 0000915-71.2015.5.19.0001
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0000915-71.2015.5.19.0001
AUTOR
RAFAEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
JEAN CARLOS SANTOS DA
SILVA(OAB: 6921/AL)
RÉU
AGM GEOTECNICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANA DE MENDONCA
COSTA(OAB: 4387/AL)
AUTOR: RAFAEL VIEIRA DA SILVA
RÉU: AGM GEOTECNICA LTDA
Advogado(s) do reclamante: JEAN CARLOS SANTOS DA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGM GEOTECNICA LTDA
SILVA
Advogado(s) do reclamado: ADRIANA DE MENDONCA COSTA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Conhecimento,
CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
DESTINATÁRIO(S):
ADRIANA DE MENDONCA COSTA
PROCESSO: 0000915-71.2015.5.19.0001
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RAFAEL VIEIRA DA SILVA
RÉU: AGM GEOTECNICA LTDA
Advogado(s) do reclamante: JEAN CARLOS SANTOS DA
"3 - CONCLUSÃO
SILVA
Advogado(s) do reclamado: ADRIANA DE MENDONCA COSTA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
RAFAEL VIEIRA DA SILVA em face de AGM GEOTECNICA LTDA
decido, nos termos da fundamentação que integra o presente
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Conhecimento,
CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
dispositivo, o seguinte:
"3 - CONCLUSÃO
- REJEITAR conexão requerida pela reclamada;
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
- Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos postulados na inicial;
RAFAEL VIEIRA DA SILVA em face de AGM GEOTECNICA LTDA
decido, nos termos da fundamentação que integra o presente
- DEFERIR em prol do autor os benefícios da justiça gratuita;
Custas pelo reclamante no valor de R$ 640,00, calculadas sobre
dispositivo, o seguinte:
- REJEITAR conexão requerida pela reclamada;
R$ 32.000,00, das quais isento por aplicação do artigo 790, § 3º,
- Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos postulados na inicial;
da CLT.
- DEFERIR em prol do autor os benefícios da justiça gratuita;
Notifiquem-se as partes. Nada mais."
"
MACEIO, 21 de Junho de 2016.
LUARA ESTER DE BARROS JATOBA
Assistente de Diretor de Secretaria
Custas pelo reclamante no valor de R$ 640,00, calculadas sobre
R$ 32.000,00, das quais isento por aplicação do artigo 790, § 3º, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96798