TRT19 19/07/2016 - Pág. 197 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2024/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
197
entendimento:
Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando,
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SOB A ÉGIDE DA
com base no artigo 37, XIII, da Constituição Federal, no sentido de
LEI 13.015/14. TERCEIRIZAÇÃO.
que não se pode
ISONOMIA SALARIAL.
reconhecer a igualdade salarial entre
REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. A
trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e
Constituição Federal, em seus arts. 37, XIII, e 5º, caput, proíbe
estatutário), conforme evidenciado no presente caso, nos termos
expressamente a possibilidade de se reconhecer o direito à
da Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 do TST, que
isonomia salarial entre celetistas e estatutários. Importante
dispõe, in verbis: "O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a
ressaltar que se trata de relações com natureza jurídica distinta,
equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do
haja vista a reclamante estar submetida ao regime celetista, de
pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a
natureza privada, e os servidores públicos ao estatuário, de
aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT
natureza administrativa. Há precedentes. Recurso de revista não
quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos,
conhecido". RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA .
independentemente de terem sido contratados pela CLT". Recurso
Em face do não conhecimento do recurso principal, ante o disposto
de revista conhecido e não provido". (TST - RR:
no art. 500, III do CPC, inviável o exame do recurso de revista
10252020135090001, Relator: Renato de Lacerda Paiva, Data de
adesivo. Recurso de Revista
Julgamento: 25/11/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT
não conhecido". (TST - RR:
9792320135150079, Relator: Augusto César Leite de Carvalho,
04/12/2015)".
Data de Julgamento: 17/02/2016, 6ª Turma, Data de Publicação:
"AGRAVO
DEJT 19/02/2016).
ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO
"DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. TRABALHADORES
383/SBDI-I/TST. INAPLICABILIDADE EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA
SUBMETIDOS A REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS.
DE REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. Demonstrado no agravo de
IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência dominante nesta Corte
instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art.
superior, com fundamento no artigo 37, inciso XIII, da Constituição
896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para
da República, firmou entendimento no sentido de que improcede o
melhor análise da indicada violação do art. 37, XIII, da Constituição
pleito de diferenças salariais decorrentes de equiparação de
Federal. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA.
empregado contratado sob o regime celetista, utilizando-se como
ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO
parâmetro a contraprestação paga a trabalhador estatutário. Em
383/SBDI-I/TST. INAPLICABILIDADE EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA
circunstâncias que tais, não há falar em aplicação do entendimento
DE REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. A isonomia apregoada
consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-I
pela OJ 383 da SBDI-1 do TST, no caso de terceirização por
deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista não
entidades estatais, supõe o enquadramento dos servidores da
conhecido". (TST - RR: 13548520135030005, Relator: Lelio Bentes
entidade tomadora de serviços como efetivos empregados, mas
Corrêa, Data de Julgamento: 06/05/2015, 1ª Turma, Data de
não como servidores estatutários ou sob regime jurídico único. É
Publicação: DEJT 08/05/2015).
que não é viável, juridicamente, isonomia entre trabalhadores sob
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS -
regime jurídico estruturalmente diverso, ou seja, o celetista e o
ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO
CELESTISTA E
estatutário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido".
SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS
(TST - RR: 10922320135030010, Relator: Mauricio Godinho
DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE (alegação de violação aos artigos
Delgado, Data de Julgamento: 21/10/2015, 3ª Turma, Data de
461 da Consolidação das Leis do Trabalho e 12 a da Lei nº
Publicação: DEJT 23/10/2015.)
6.019/74, contrariedade às Orientações Jurisprudenciais nºs 297 e
TERCEIRIZAÇÃO - ISONOMIA SALARIAL - NÃO APLICAÇÃO -
383 da SBDI-1/TST e divergência jurisprudencial). In casu, a
REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - Não se pode falar em
reclamante, empregada da FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE
isonomia quando se trata de trabalhadores submetidos a regimes
FEDERAL DO PARANÁ PARA O DESENVOLVIMENTO DA
jurídicos distintos (estatutário e celetista), uma vez que o princípio
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DA CULTURA - FUNPAR, pleiteia o
da isonomia, com abrigo em sede constitucional (art. 5º, caput),
recebimento de diferenças salariais em relação aos servidores
assegura não apenas tratar igualmente os iguais, mas também
públicos do Hospital das Clínicas da UNIVERSIDADE FEDERAL
desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
DO PARANÁ - UFPR, pessoa jurídica de direito público, integrante
Desse modo, deferir o pedido da reclamante equivaleria a deferir-
da Administração Pública Direta, e regidos pelo regime estatutário.
lhe todas as vantagens dos servidores públicos sem que ela tivesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97639
DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
TERCEIRIZADO. OJ
TERCEIRIZADO. OJ