TRT19 12/08/2016 - Pág. 68 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2042/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2016
68
Juiz(a) do Trabalho Titular
reclamante, SANAUA FERNANDES DOS SANTOS, no prazo de 48
Edital
(quarenta e oito) horas, a contar do trânsito em julgado da sentença,
Processo Nº RTOrd-0001712-66.2014.5.19.0006
AUTOR
SANAUA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 520-A/PE)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FERRO DE
OMENA(OAB: 8124/AL)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA
E ADMINISTRACAO LTDA - EPP
RÉU
SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE DE BRITO FARIA(OAB:
39865/BA)
a quantia que for apurada em liquidação, por cálculos, em relação
aos seguintes títulos: 3.1) - diferenças salariais mensais (para o
cargo inicial de "Técnico Bancário"), com repercussões sobre horas
extras, férias + 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS + 40%; 3.2) horas extraordinárias, sendo consideradas como tais aquelas que
ultrapassarem a sexta hora diária, ou seja, 3 (três) horas nas
primeiras e ultimas semanas dos meses trabalhados, e 2 (duas)
horas nas segundas e terceiras semanas dos meses trabalhados,
com o acréscimo de 50% e repercussões aviso prévio, RSR, 13º
Intimado(s)/Citado(s):
- SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRACAO
LTDA - EPP
salários (S. 45, TST), férias com 1/3 e FGTS com a multa de 40%;
3.3) - indenizações correspondentes ao auxílio-alimentação e
auxilio cesta-alimentação e a participação nos lucros e resultados PLR/PRX relativa ao período de 2009 a 2013.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 19ª REGIÃO
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIO - AL - CEP: 57020-440
TEL.: (82) 21218329
EMAIL: [email protected]
Tudo com base na fundamentação supra que fica fazendo parte
deste dispositivo, como se integrante dele fosse.
Sobre o montante incidem juros e correção monetária (Súmula 381,
TST).
Ficam as reclamadas obrigadas ao recolhimento das importâncias
devidas ao Imposto de Renda, na forma da lei.
Comunicações de praxe, pela Secretaria desta Vara.
PROCESSO: 0001712-66.2014.5.19.0006
Ficam as partes obrigadas a procederem os recolhimentos das
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de caráter
AUTOR: SANAUA FERNANDES DOS SANTOS
não indenizatório acima, na proporção dos valores que lhes
RÉU: SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRACAO
tocarem, de acordo com as disposições legais da espécie, cujos
LTDA - EPP e outros (2)
montantes serão apurados em liquidação, após o trânsito em
julgado da presente decisão, na forma da lei, sob pena de
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT
(Local Incerto e Não Sabido)
execução.
Custas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelas reclamadas,
calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor arbitrado à
O(A) Doutor(a) THAIS COSTA GONDIM, Juiz(a) do Trabalho
condenação, para os devidos fins.
Titular da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, faz saber, a quantos o
Intimações às partes e à União.
presente virem ou dele tiverem conhecimento, nos autos do
Processo - PJe-JT nº. 0001712-66.2014.5.19.0006, que fica(m)
NOTIFICADA(S) a(s) parte(s): SAAG SERVICOS DE
ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA - EPP, atualmente com
MACEIO, 10 de Agosto de 2016
endereço incerto e não sabido, tomar ciEncia da sentença:
CONCLUSÃO
ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA
Ante o exposto, DECIDE o Juiz da Sexta Vara do Trabalho de
Juiz do Trabalho Titular
Maceió - AL, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para
Os documentos poderão ser acessados via internet, site
condenar as reclamadas, SAAG SERVIÇOS DE ASSESSORIA E
http://pje.trt19.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) abaixo:
ADMINISTRAÇÃO LTDA - EPP, referente ao contrato de
07.11.2009 a 19.06.2014 e SANDES CONSERVAÇÃO SERVIÇOS
EIRELI referente ao contrato de 20.01.2014 a 19.06.2014 e,
subsidiariamente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a pagar à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98533