TRT19 10/10/2016 - Pág. 443 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2082/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016
443
ADVOGADO(A)(S): LUCAS MATTAR RIOS MELO - OAB:
O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e
MG0118263
circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas
RECORRIDO(A)(S): ANANDA MAYARA ALMEIDA SOARES
partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe
SANTOS
formaram o convencimento.
ADVOGADO(A)(S): JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA - OAB:
Com efeito, evidenciou-se na hipótese que a autora foi convocada
AL0009581
pela empresa para participar de treinamento destinado a capacitá-la
ADVOGADO(A)(S): JOAO HENRIQUE AZEVEDO MEDEIROS -
para exercer as funções contratadas, antes da formalização do
OAB: AL0010968
registro, não restando dúvida de que o período correspondente ao
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 19ª
treinamento deve ser considerado como tempo à disposição do
REGIÃO
empregador e como tal integrar o contrato de trabalho para todos os
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
fins. No período de treinamento, o empregado já se encontra à
Vistos.
disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/04/2016 - Id
suas ordens. Tal circunstância é, inclusive, incontroversa nos autos.
74cffb3; recurso interposto em 04/05/2016 - Id c692413).
Nesse sentido é farta a jurisprudência dos tribunais:
Regular a representação processual (Id 8edebf7).
(....) VÍNCULO DE EMPREGO. DATA DO INÍCIO DO CONTRATO.
Juízo garantido (Id 1c2236e).
PERÍODO DE TREINAMENTO. O período destinado à realização
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
de treinamento e provas de capacitação que antecedeu a assinatura
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO
da CTPS deve integrar o período contratual, porquanto não há
PERÍODO DE TREINAMENTO
como confundir processo seletivo com preparação e adaptação do
Alegações:
indivíduo com vistas á realização da atividade-fim do
- violação dos artigos: 5º, II, 6º, 7º, XXIX, da CF/1988; 818 da CLT;
empreendimento econômico, que se compreendem no âmbito do
333, I do CPC;
contrato de experiência. Apelo negado. (...) (TRT 4ª R; RO 00175-
- divergência jurisprudencial: 05 arestos, Pág. 06/07 (Id c692413).
2006-012-04-00-9; 6ª Turma; Relª Juíza Rosane Serafini Casa
A recorrente afirma que não restou configurado o vínculo
Nova; Julg. 28.05.2008, DOERS 09.06.2008)
empregatício configurado pelo artigo 3º do compêndio laboral,
(...) VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. A
porquanto ausente o pressuposto legal para tanto, sendo este a
seleção de candidatos não se confunde com o treinamento de
percepção de salário. Argumenta que o interregno descrito, a qual a
empregados. A seleção tem por objeto escolher o candidato à vaga
ora recorrida pretende simular tratar-se de período compreendido
de emprego, ao passo que o treinamento tem por objeto capacitar o
no contrato de trabalho, se refere a uma das etapas do processo de
empregado que já foi contratado. O período em que o empregado
recrutamento e seleção da empresa, antes da contratação.
esta em treinamento, portanto, deve ser anotado na CTPS como de
Aduz que o período de treinamento prestado à empresa, desde que
efetivo vínculo de emprego. (TRT 4ª R; RO 01285-2006-005-04-00-
não caracterizado como forma de requisito para a contratação, e
0; Sexta Turma; Relª Desª Maria Cristina Schaan Ferreira; Julg.
sim como forma de processo seletivo, não visando uma forma de
26/11/2008; DOERS 05/12/2008)
aprimoramento na função, não deve ser considerado como de
Mantenho a sentença. (...)"
vínculo empregatício e, desse modo, requer a reforma do julgado.
No caso concreto a Turma manteve a sentença que reconheceu o
A Primeira Turma do TRT da 19ª Região decidiu no seguinte
vínculo de emprego no período de treinamento destinado a
sentido:
capacitação para exercício das funções contratadas, antes da
"(...) À princípio incumbe salientar que a condenação acima
formalização do registro, sob o fundamento de que é incontroverso
entabulada não veio fundamentada em prova emprestada, cuidando
nos autos que naquela ocasião a recorrida já se encontrava à
a Magistrada que a proferiu em indicar os motivos e fundamentos
disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às
para o deferimento da pretensão autoral.
suas ordens.
Nesta Justiça Laboral, zela-se pelo Princípio da Verdade Real,
A pretensão da parte recorrente assim como exposta importaria no
devendo o magistrado se valer do livre convencimento motivado,
reexame de fatos e provas, o que encontra impedimento na Súmula
mas somente após analisar todos os meios de prova produzidos
126 do TST e obsta o seguimento do recurso.
pelas partes, ainda que não alegados, consoante prescrição do
CONCLUSÃO
art.131 do CPC. "In verbis":
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto por
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