TRT19 17/10/2016 - Pág. 210 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2086/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016
210
movimento: 09h41m46s), id.: 36a97e1 (16/01/2015; tempo em
em movimento: 10h31m39s), id.: f1e1405 (08/03/2016; tempo em
movimento: 12h52m23s), id.: 31f40a9 (26/02/2015; tempo em
movimento: 11h39m42s), id.: a5362dc (09/03/2016; tempo em
movimento: 14h15m52s), id.: e1dbd4a (28/02/2015; tempo em
movimento: 13h02m05s), id.: 8c247e3 (10/03/2016; tempo em
movimento: 10h36m38s), id.: eff57e9 (19/03/2016; tempo em
movimento: 12h22m43s), id.: 4826036 (13/03/2016; tempo em
movimento: 10h41m51s), id.: 842b4ef (30/03/2015; tempo em
movimento: 10h13m31s), id.: a0b3fab (15/03/2016; tempo em
movimento: 11h03m53s), id.: c788604 (23/04/2015; tempo em
movimento: 12h40m18s), id.: ea93516 (16/03/2016; tempo em
movimento: 12h07m11s), id.: bd84ab6 (08/05/2015; tempo em
movimento: 10h39m23s), entre outros documentos.
movimento: 10h14m28s), id.: 25142dc (25/05/2015; tempo em
Como ficou demonstrado, há dezenas de registros com jornadas de
movimento: 10h01m34s), id.: 31991e3 (17/06/2015; tempo em
trabalho que extrapolam a 8ª diária, sendo os que constam acima
movimento: 11h44m55s), id.: 310fd5f (20/06/2015; tempo em
apenas a título de exemplo.
movimento: 11h12m05s), id.: ef89f0c (27/06/2015; tempo em
O juízo observa que, obviamente, onde consta "tempo em
movimento: 12h24m29s), id.: 504d970 (15/07/2015; tempo em
movimento" nos relatórios dos registros eletrônicos dos rastreadores
movimento: 14h14m18s), id.: db0c806 (15/07/2015; tempo em
por satélite, já está desconsiderado o tempo de espera de que trata
movimento: 12h14m00s), id.: 6450ec8 (31/07/2015; tempo em
o §1º do art. 235-C da CLT, observando-se, ainda, que os relatórios
movimento: 10h21m21s), id.: 1f7fc31 (01/08/2015; tempo em
dos registros do satélite indicam o tempo de espera tratado no art.
movimento: 10h22m28s), id.: 0021e08 (04/08/2016; tempo em
235-C da CLT, §§ 1º, 8º, 9º, 10º e 12º, que, porém, não foi objeto de
movimento: 13h57m24s), id. aa5e803 (06/08/2015; tempo em
reivindicação do reclamante na petição inicial.
movimento: 13h39m01s), id.: f13a7ff (14/08/2015; tempo em
Quanto ao horário noturno, da mesma forma como constatado na
movimento: 09h37m34s), id.: e2c26c5 (22/08/2015; tempo em
jornada complementar, há dias com labor em período noctívago
movimento: 09h44m31s), id.: 73e12ba (23/08/2016; tempo em
compreendido entre as 22h00 e as 05h00, a exemplo dos relatórios
movimento: 09h32m53s), id.: 026228d0 (10/09/2015; tempo em
de id.: 9e2c623 (04/09/2014), id.: 91d5ae0 (13/09/2014), id.:
movimento: 11h02m31s), id.: 8f530ac (23/09/2015; tempo em
53baf99 (25/09/2014), id.: bdf2b0d (26/09/2014), id.: c788604
movimento: 09h28m48s), id.: e683161 (29/09/2015; tempo em
(23/04/2015), id.: 504d970 (15/07/2015), id.: 0021e08 (04/08/2015),
movimento: 11h00m43s), id.: 2d144f4 (02/10/2015; tempo em
id.: 2d144f4 (02/10/2015).
movimento: 15h25m39s), id.: df305d6 (16/10/2015; tempo em
A reclamada alega compensação de jornada, mas não colacionou
movimento: 10h10m35s), id.: 61d0a03 (14/11/2015; tempo em
aos autos o acordo de compensação de jornada, documento
movimento: 13h11m21s), id.: 65eaceb (15/11/2015, tempo em
indispensável para validar o contrapeso de jornada, restando inócua
movimento: 11h37m28s), id.: 6d933e (16/11/2015; tempo em
sua alegação.
movimento: 11h07m52s), id.: f97929f (17/11/2015, tempo em
Assim, tendo em vista a constatação da sobrejornada, acolho
movimento: 11h35m09s), id.: 8f4e1b3 (11/12/2015; tempo em
parcialmente os pedidos de pagamento de horas extras com
movimento: 10h39m11s), id.: e6be5bc (13/12/2015, tempo em
adicional de 50% e incidências no FGTS, férias e 13º salário;
movimento: 13h15m57s), id.: f261389 (14/12/2015, tempo em
pagamento de adicional noturno e reflexos em FGTS, férias e 13º
movimento: 12h37m21s), id.: 32f2e4c (15/12/2015; tempo em
salário; e pagamento das horas pela supressão do interjornada com
movimento: 09h33m42s), id.: 8acdc9d (16/07/2015; tempo em
adicional de 50% (intervalo mínimo de onze horas consecutivas de
movimento: 11h27m55s), id.: 8ba95ed (04/01/2016; tempo em
descanso entre duas jornadas de trabalho), observando-se os
movimento: 12h50m27s), id.: b186cd3 (15/01/2016, (15/07/2015;
controles de jornada (relatórios dos rastreadores por satélite)
tempo em movimento: 09h23m56s), id.: d923e446 (18/01/2016;
anexados pela reclamada, e por ela mesma considerados como
tempo em movimento: 10h47m52s), id.: 9687c8e (19/01/2016;
idôneos.
tempo em movimento: 13h03m06s), id.: a61e8ac (20/01/2016;
Não há falar em reflexos das horas extras na multa de 40% do
tempo em movimento: 10h09m51s), id.: e81844d (28/01/2016;
FGTS, uma vez que a terminação contratual ocorreu por iniciativa
tempo em movimento: 12h53m41s), id.: 14755af (29/01/2016;
do reclamante.
tempo em movimento: 10h48m53s), id.: e7b3722 (03/02/2016;
Tendo em vista a enormidade de documentos anexados, determino
tempo em movimento: 11h03m54s), id.: ee1305a (08/02/2016;
que a liquidação dos pedidos relativos à duração da jornada seja
tempo em movimento: 12h10m01s), id.: 6cc3970 (09/02/2016;
realizada por perícia contábil, cujos honorários ficarão a cargo da
tempo em movimento: 12h56m18s), id.: 9435be6 (24/02/2016;
reclamada, uma vez que responsável pelo inadimplemento do labor
tempo em movimento: 10h08m57s), id.: dff136c (25/02/2016; tempo
extraordinário e noturno.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100762