TRT19 21/10/2016 - Pág. 276 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2090/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016
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conhecido". (TST - RR: 13548520135030005, Relator: Lelio Bentes
tomadora de serviços como efetivos empregados, mas não como
Corrêa, Data de Julgamento: 06/05/2015, 1ª Turma, Data de
servidores estatutários ou sob regime jurídico único. É que não é
Publicação: DEJT 08/05/2015).
viável, juridicamente, isonomia entre trabalhadores sob regime
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS -
jurídico estruturalmente diverso, ou seja, o celetista e o
ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO CELESTISTA E SERVIDOR
estatutário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido".
PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS -
(TST - RR: 10922320135030010, Relator: Mauricio Godinho
IMPOSSIBILIDADE (alegação de violação aos artigos 461 da
Delgado, Data de Julgamento: 21/10/2015, 3ª Turma, Data de
Consolidação das Leis do Trabalho e 12 a da Lei nº 6.019/74,
Publicação: DEJT 23/10/2015.)
contrariedade às Orientações Jurisprudenciais nºs 297 e 383 da
SBDI-1/TST edivergência jurisprudencial). In casu, a reclamante,
TERCEIRIZAÇÃO - ISONOMIA SALARIAL - NÃO APLICAÇÃO -
empregada da FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - Não se pode falar em
PARANÁ PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA,
isonomia quando se trata de trabalhadores submetidos a regimes
TECNOLOGIA E DA CULTURA - FUNPAR, pleiteia o recebimento
jurídicos distintos (estatutário e celetista), uma vez que o princípio
de diferenças salariais em relação aos servidores públicos do
da isonomia, com abrigo em sede constitucional (art. 5º, caput),
Hospital das Clínicas da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ -
assegura não apenas tratar igualmente os iguais, mas também
UFPR, pessoa jurídica de direito público, integrante da
desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
Administração Pública Direta, e regidos pelo regime estatutário.
Desse modo, deferir o pedido da reclamante equivaleria a deferir-
Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando, com
lhe todas as vantagens dos servidores públicos sem que ela tivesse
base no artigo 37, XIII, da Constituição Federal, no sentido de que
sido previamente aprovada em concurso . Provimento negado. (TRT
não se pode reconhecer a igualdade salarial entre trabalhadores
-3 - RO: público, em clara ofensa ao art. 37, II, da CF
vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário),
00091201410403004 0000091-75.2014.5.03.0104, Relator: Jorge
conforme evidenciado no presente caso, nos termos da Orientação
Berg de Mendonca, Sexta Turma, Data de Publicação: 22/02/2016)
Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 do TST, que dispõe, in verbis: "O
art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer
"TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ISONOMIA OJ 383 DA SBDI-1/TST.
natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS.
público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma
CELETISTA E ESTATUTÁRIO. Dispõe a OJ nº 383 da SBDI-1 do
infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia
TST que "A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa
equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente
interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração
de terem sido contratados pela CLT". Recurso de revista conhecido
Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o
e não provido". (TST - RR: 10252020135090001, Relator: Renato
direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas
de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 25/11/2015, 2ª Turma, Data
trabalhistas legais e normativas asseguradasàqueles contratados
de Publicação: DEJT 04/12/2015)".
pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de
funções. Aplicação analógica do art. 12, a, da Lei nº 6.019, de
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
03.01.1974". Contudo, a aplicação, por analogia, da Lei 6.019/74,
ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. OJ
art. 12, e diretamente, do disposto na OJ 383/TST não cabe
383/SBDI-I/TST. INAPLICABILIDADE EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA
entre trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos,
DE REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. Demonstrado no agravo de
ou seja, celetista e estatutário, pois não há igualdade entre
instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art.
eles, inclusive de tratamento legal. Esclareça-se que o
896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para
reconhecimento da isonomia salarial nas hipóteses envolvendo
melhor análise da indicada violação do art. 37, XIII, da Constituição
a terceirização ilícita no âmbito da Administração Pública só
Federal. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA.
pode se dar quando há identidade de regimes entre a empresa
ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. OJ
que figurou como empregadora e a tomadora dos serviços, tal
383/SBDI-I/TST. INAPLICABILIDADE EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA
qual acontece com a CEMIG, o BANCO DO BRASIL, a CEF. Nos
DE REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. A isonomia apregoada pela
termos do art. 37, inc. II, da Constituição, o ingresso no quadro
OJ 383 da SBDI-1 do TST, no caso de terceirização por entidades
da Administração Pública pode ocorrer por meio daqueles dois
estatais, supõe o enquadramento dos servidores da entidade
regimes diferentes: celetista para os empregados; estatutário
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