TRT19 14/11/2016 - Pág. 127 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2104/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016
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Assim, diante da exposição dos fundamentos retro, por meio dos
legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e
quais foram decididos os pleitos formulados pelas partes e
efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos
submetidos à decisão judicial, estão atendidas as exigências
legais.
contidas no art. 93, IX, da CF/88 e art. 832, caput, da CLT.
Cumpram-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas as obrigações
de dar e, as obrigações de fazer nos prazos assinalados na
IIII - DISPOSITIVO
fundamentação, salvo se estipulado prazo diverso de forma
POSTO ISSO, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió-AL, nos
explícita, conforme determinam os artigos 832, § 1º, 835 e 880 da
autos do processo 0000309-53.2014.5.19.0009em que são partes:
CLT.
LUCIANO CARLOS MELO DE OLIVEIRA(autor) e VIT SERVIÇOS
Custas processuais a cargo da ré, no importe de R$ 50,02,
AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA.(ré), resolve
calculados sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
rejeitar o pleito de enquadramento do autor na categoria profissional
(R$ 4.020,99) e para esse fim considerado.
dos aeroviários e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
Na fase de execução, observe-se a recuperação judicial da
cumulativos formulados na petição inicial condenar a empresa ré a
empresa ré.
pagar ao ao autor as verbas: diferenças de horas extras (inclusive
INTIMEM-SE AS PARTES.
as realizadas em sábados, domingos e feriados) e reflexos,
MACEIO, 14 de Novembro de 2016
diferença de adicional noturno e reflexos, conforme os valores
encontrados no laudo pericial contábil e seus anexos (id. 209a7b6/
SARA VICENTE DA SILVA
fc2488c), com as devidas atualizações e juros até o efetivo
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
pagamento.
Honorários periciais, a cargo da empresa ré, no importe de R$
1.000,00 (mil reais), em favor do perito contador José Lessa dos
Santos (CRC-AL Nº 4674), atualizáveis na forma da OJ 198/SDI1/TST.
Honorários periciais no valor arbitrado em R$ 1.000,00 (mil reais), a
cargo da União, em favor do Perito Alberto Rostand Fernandes
Lanverly de Melo. Expeça-se a certidão de crédito respectiva a ser
Processo Nº RTSum-0000416-63.2015.5.19.0009
AUTOR
RONALDO FREITAS ACIOLI
ADVOGADO
SERGIO LUIZ NEPOMUCENO
PEREIRA(OAB: 4800/AL)
RÉU
CONTRATO CONSTRUCOES E
AVALIACOES LTDA
ADVOGADO
DAVID TEIXEIRA
CAVALCANTE(OAB: 8242/AL)
RÉU
H & B PINTURA E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO
ERNANDI SILVA DOS SANTOS(OAB:
2273/AL)
remetida ao TRT 19ª Região.
Tudo na forma da fundamentação, que integra o presente
dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimado(s)/Citado(s):
- H & B PINTURA E CONSTRUCAO LTDA - ME
Sobre as parcelas acolhidas neste processado incidem correção
monetária, a contar da exigibilidade de cada uma delas e juros, a
partir do ajuizamento da ação (art. 883, CLT), observadas as
DESTINATÁRIO(S):
H & B PINTURA E CONSTRUCAO LTDA - ME
Súmulas 200, 211, 307 do C. TST. Deverá ser observada a tabela
de índices fornecida pelo setor de cálculos do Egrégio TRT da 19ª
Região.
Em atendimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, incluído pela
Lei n. 10.035/2000, ressalto que possuem natureza indenizatória,
não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se
enquadrem entre aquelas previstas no art. 214, § 9º, do Decreto
3.048/99 e o FGTS acrescido da indenização de 40% (art. 28 da Lei
n. 8.036/90). As demais parcelas possuem natureza salarial,
incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a
PROCESSO: 0000416-63.2015.5.19.0009
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: RONALDO FREITAS ACIOLI
RÉU: H & B PINTURA E CONSTRUCAO LTDA - ME e outros
Advogado(s) do reclamante: SERGIO LUIZ NEPOMUCENO
PEREIRA
Advogado(s) do reclamado: DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE,
ERNANDI SILVA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
O imposto de renda devido à Receita Federal decorrente desta
sentença fica a cargo das partes, de acordo com os percentuais
previstos nas normas tributárias sendo que a ré tem a obrigação
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", por seu advogado (Advogado(s) do reclamado:
ERNANDI SILVA DOS SANTOS) a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados no despacho, cujo teor é o que segue:
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