TRT19 21/11/2016 - Pág. 209 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2108/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2016
209
RÉU
RÉU
ADVOGADO
DESTINATÁRIO(S):
IZAQUIEL PAES DA SILVA - ME
CONSORCIO TOME FERROSTAAL
OLIVIA NEWTON LIMA DE
ALMEIDA(OAB: 11859-A/AL)
JORGE LUIZ DE GOUVEIA,OLIVIA NEWTON LIMA DE ALMEIDA
PROCESSO: 0001232-28.2016.5.19.0262
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE EDMILSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TOME FERROSTAAL
- JOSE EDSON AMANCIO DUARTE
RÉU: IZAQUIEL PAES DA SILVA - ME e outros (2)
Advogado(s) do reclamante: JORGE LUIZ DE GOUVEIA
Advogado(s) do reclamado: OLIVIA NEWTON LIMA DE
DESTINATÁRIO(S):
JORGE LUIZ DE GOUVEIA,OLIVIA NEWTON LIMA DE ALMEIDA
PROCESSO: 0001233-13.2016.5.19.0262
ALMEIDA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE EDSON AMANCIO DUARTE
RÉU: IZAQUIEL PAES DA SILVA - ME e outros (2)
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)",JORGE LUIZ DE GOUVEIA,OLIVIA NEWTON
LIMA DE ALMEIDA para ciência da Decisão de Embargos
Advogado(s) do reclamante: JORGE LUIZ DE GOUVEIA
Advogado(s) do reclamado: OLIVIA NEWTON LIMA DE
ALMEIDA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Declaratórios/Sentença de Conhecimento, CUJO RESULTADO E
CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)",JORGE LUIZ DE GOUVEIA,OLIVIA NEWTON
LIMA DE ALMEIDA para ciência da Decisão de Embargos
Declaratórios/Sentença de Conhecimento, CUJO RESULTADO E
CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
3 - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais consta dos autos
digitais, decide este Juízo homologar o pedido de desistência da
ação para extinguir o processo sem resolução do mérito.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
fazer parte do presente Dispositivo como se nele estivesse
3 - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais consta dos autos
transcrito.
Custas processuais pelo Reclamante, no valor de R$ 720,00,
calculadas sob o valor de R$ 36.000,00, valor dado a causa para
fins de direito, de cujo pagamento se isenta em razão do
deferimento do benefício da justiça gratuita.
Dê-se ciência às partes da decisão (reclamante e CONSORCIO
TOME FERROSTAAL, por seus advogados e COMPANHIA DOCAS
DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN, por oficial de justiça).
Retire-se o processo da pauta de audiências.
APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
digitais, decide este Juízo homologar o pedido de desistência da
ação para extinguir o processo sem resolução do mérito.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
fazer parte do presente Dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Custas processuais pelo Reclamante, no valor de R$ 720,00,
calculadas sob o valor de R$ 36.000,00, valor dado a causa para
fins de direito, de cujo pagamento se isenta em razão do
deferimento do benefício da justiça gratuita.
Dê-se ciência às partes da decisão (reclamante e CONSORCIO
SAO MIGUEL DOS CAMPOS, 21 de Novembro de 2016.
LINDAURA VIEIRA DA SILVA
Servidor
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001233-13.2016.5.19.0262
AUTOR
JOSE EDSON AMANCIO DUARTE
ADVOGADO
JORGE LUIZ DE GOUVEIA(OAB:
4174/AL)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101795
TOME FERROSTAAL, por seus advogados e COMPANHIA DOCAS
DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN, por oficial de justiça).
Retire-se o processo da pauta de audiências.
APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
SAO MIGUEL DOS CAMPOS, 21 de Novembro de 2016.
LINDAURA VIEIRA DA SILVA
Servidor