TRT19 07/03/2017 - Pág. 517 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2182/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
517
diferença salarial entre o que foi recebido pela autora como
RELATOR: MARCELO VIEIRA
benefício e o valor que percebia no reclamado.
Ementa
Maceió, 22 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS PATRONAIS. OMISSÃO. Não
tendo o acórdão se manifestado sobre pontos devidamente
articulados pela parte no apelo ordinário, limitando sua análise à
MARCELO VIEIRA
primeira preliminar arguida, servem os declaratórios para suprir a
Desembargador Relator
omissão. Embargos conhecidos e acolhidos.
Acórdão
Processo Nº RO-0001273-59.2015.5.19.0058
Relator
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO
RECORRENTE
JOAO DE FREITAS MOTTA
ADVOGADO
ITALO CLEMENTINO DE LIMA
MONTENEGRO(OAB: 9865/PB)
RECORRENTE
condominio Maringá
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
RECORRENTE
JOSE CORREIA GUEDES
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
RECORRIDO
MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON FELIX DO NASCIMENTO
BOMFIM(OAB: 42180/BA)
Relatório
Embargos declaratórios opostos conjuntamente por JOSE
CORREIA GUEDES e CONDOMÍNIO MARINGÁ em face de
acórdão proferido por esta Segunda Turma (ID 2d45812) em
julgamento de seus apelos ordinários nestes autos em que
contendem ainda MANOEL DA SILVA e JOÃO DE FREITAS
MOTTA.
Em suas razões (ID c958b5a), alega que o acórdão foi omisso ao
analisar unicamente a preliminar de competência territorial
levantada no recurso ordinário, deixando de apreciar matéria
relativa ao pagamento de salários retidos; 13º salário proporcional;
férias proporcionais + 1/3; indenização equivalente ao FGTS do
pacto; multa do art. 477, § 8º; férias de 2010/2011 e 2011/2012 com
acréscimo de 100% e o terço constitucional; honorários advocatícios
e multa por embargos procrastinatórios, além da preliminar de
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE FREITAS MOTTA
- JOSE CORREIA GUEDES
- MANOEL DA SILVA
- condominio Maringá
cerceamento de defesa por contradita de testemunha.
Deixo de determinar a notificação dos embargados para
impugnação porque se trata de continuidade do julgamento do
apelo ordinário, tendo sido as partes intimadas para oferecimento
de contrarrazões à época própria.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Admissibilidade
Formalidades legais cumpridas. Conheço dos embargos
declaratórios.
PROCESSO nº 0001273-59.2015.5.19.0058 (ED)
Mérito
EMBARGANTE(S): JOSE CORREIA GUEDES
DA OMISSÃO
ADV. EMBARGANTE(S): ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL
Defende a embargante que o acórdão é omisso por ter analisado
ADV. EMBARGANTE(S): FELIPE RIBEIRO COUTINHO
unicamente a preliminar de competência territorial levantada no
GONCALVES DA SILVA
recurso ordinário, não se pronunciando acerca da matéria relativa
EMBARGANTE(S): CONDOMÍNIO MARINGÁ
ao pagamento de salários retidos; 13º salário proporcional; férias
ADV. EMBARGANTE(S): ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL
proporcionais + 1/3; indenização equivalente ao FGTS do pacto;
ADV. EMBARGANTE(S): FELIPE RIBEIRO COUTINHO
multa do art. 477, § 8º; férias de 2010/2011 e 2011/2012 com
GONCALVES DA SILVA
acréscimo de 100% e o terço constitucional; honorários advocatícios
EMBARGADO(S): MANOEL DA SILVA
e multa por embargos procrastinatórios, além da preliminar de
ADV. EMBARGADO(S): ANDERSON FELIX DO NASCIMENTO
cerceamento de defesa por contradita de testemunha.
BOMFIM
Com razão.
EMBARGADO(S): JOÃO DE FREITAS MOTTA
As matérias elencadas foram expressamente tratadas no apelo de
ADV. EMBARGADO(S): ÍTALO CLEMENTINO DE LIMA
ID 8ef7859, pelo que foram devolvidas à análise ao Tribunal, que se
MONTENEGRO
manteve inerte diante de ponto controvertido articulado pela parte,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104944