TRT19 23/03/2017 - Pág. 332 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
Reclamante
Advogado
Reclamado
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Litisconsorte
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Advogado
Advogado
Litisconsorte
Advogado
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Advogado
Litisconsorte
Advogado
Advogado
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Litisconsorte
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PETRUCIO VIEIRA DO NASCIMENTO
VALERIA MARIA SAMPAIO
PEREIRA(OAB: 6565AL)
AGRISA - AGRO INDUSTRIAL
SERRANA LTDA (SUCESSORA DA
USINA ALEGRIA S/A)
ANDRE MAURICIO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 6600AL)
ALESSANDRE LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 8559AL)
ADRIANO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 4678AL)
ALAGOAS DIESEL S/A
ANDRE MAURICIO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 6600AL)
ALESSANDRE LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 8559AL)
ADRIANO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 4678AL)
NIVALDO JATOBA
EMPREENDIMENTOS
AGROINDUSTRIAIS LTDA
ANDRE MAURICIO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 6600AL)
ALESSANDRE LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 8559AL)
ADRIANO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 4678AL)
ARADISA - ARAPIRACA DIESEL
LTDA.
ANDRE MAURICIO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 6600AL)
ALESSANDRE LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 8559AL)
ADRIANO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 4678AL)
AUTOFORTE VEICULOS LTDA.
ANDRE MAURICIO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 6600AL)
ALESSANDRE LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 8559AL)
ADRIANO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 4678AL)
JOAO CASTRO JATOBA
ANDRE MAURICIO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 6600AL)
ALESSANDRE LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 8559AL)
ADRIANO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 4678AL)
NIVALDO JATOBA
ANDRE MAURICIO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 6600AL)
ALESSANDRE LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 8559AL)
ADRIANO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 4678AL)
AUTOCHINA VEICULOS LTDA
ANDRE MAURICIO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 6600AL)
ALESSANDRE LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 8559AL)
ADRIANO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 4678AL)
ARADISA - RENOVADORA DE
PNEUS LTDA
ANDRE MAURICIO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 6600AL)
ALESSANDRE LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 8559AL)
ADRIANO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 4678AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105474
Litisconsorte
Advogado
Advogado
Advogado
332
GUNGA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ANDRE MAURICIO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 6600AL)
ALESSANDRE LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 8559AL)
ADRIANO LAURENTINO DE
ARGOLO(OAB: 4678AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) VALERIA
MARIA SAMPAIO PEREIRA, ADRIANO LAURENTINO DE
ARGOLO, ALESSANDRE LAURENTINO DE ARGOLO, ANDRE
MAURICIO LAURENTINO DE ARGOLO, ADRIANO LAURENTINO
DE ARGOLO, ALESSANDRE LAURENTINO DE ARGOLO, ANDRE
MAURICIO LAURENTINO DE ARGOLO, a comparecer(em) à sede
da 2ª VARA DO TRABALHO - UNIÃO DOS PALMARES, situada à
RUA JOSÉ TERTO JACINTO, nº 119, COHAB, UNIÃO DOS
PALMARES-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes:
FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 000082856.2011.5.19.0260 .DESPACHO:1. Os autos vieram conclusos em
virtude da oposição de exceção de suspeição às folhas 1447/1476v, acompanhada dos documentos de folhas 1477/1577-v, pela
sucessora executada Agrisa - Agro Industrial Serrana Ltda. e pelos
sócios executados João Castro Jatobá, Nivaldo Jatobá, Nivaldo
Jatobá Empreendimentos Agroindustriais Ltda. em face deste
Magistrado.
2. Contudo, com a devida venia, entende este Magistrado que a
pretensão dos excipientes não pode ser acolhida.
3. O primeiro fundamento apresentado pelos executados, no sentido
de sustentar a suspeição deste Magistrado, por inimizada pessoal,
não merece acolhimento. É certo que o Magistrado, na decisão
anexada à fls. 1571-v-v/1572-v, no seu item 14, assim se
posicionou:
Por fim, observa o Juízo que em diversas passagens da extensa e
prolixa manifestação dos sócios da sucessora executada, os
advogados subscritores referem-se de forma descortês e
desrespeitosa, no limite da injúria e da difamação, em relação a
atuação judicante do preclaro Excelentíssimo Dr. Luiz Jackson
Miranda Júnior, conduta com a qual este Magistrado não pode e
nem deve admitir, porquanto fere o dever de urbanidade e lealdade
processual , que orientam as relações entre os atores do processo,
ainda mais quando se considera que o Dr. Luiz Jackson Miranda
Júnior é um Magistrado que pauta sua atuação profissional com
base nos elevados princípios que regem a atividade jurisdicional,
dentre eles o zelo com os processos sob sua guarda, a
imparcialidade, a isenção e a ética, desfrutando, por isso, da
admiração e respeito de seus pares da Magistratura Trabalhista.
Assim, ficam advertidos os advogados subscritores da manifestação
em foco que, caso continuem a se referir ao Excelentíssimo Juiz do
Trabalho, Dr. Luiz Jackson Miranda Júnior, de forma desrespeitosa
e desleal, este Magistrado adotará as medidas que entender
cabíveis à espécie, inclusive expedição de ofícios a OAB/AL e ao
MPF para que sejam apuradas eventuais condutas anti-éticas e
criminal.
4. Mas o pronunciamento do Juízo, nos termos acima transcritos,
ocorreu por ter vislumbrado, na manifestação dos executados sobre
a instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da Agrisa (fls. 1538-v-v/1566-v), expressões inadequadas e
desrespeitosas em face da decisão proferida pelo Dr. Luiz Jackson