TRT19 24/03/2017 - Pág. 113 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2195/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Registro nº. JO302276372 BR
113
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Destinatário: JOSENILDO NUNES DE ARAUJO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AVENIDA MUNIZ FALCAO , 34A, CLIMA BOM, MACEIO - AL -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 19ª REGIÃO
CEP: 57071-130
6ª Vara do Trabalho de Maceió
PROCESSO: 0001576-98.2016.5.19.0006
Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIO - AL - CEP: 57020-440
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
TEL.: (82) 21218329
AUTOR: JAILSON NUNES CAVALCANTE
EMAIL: [email protected]
RÉU: JOSENILDO NUNES DE ARAUJO e outros (2)
PROCESSO: 0001712-66.2014.5.19.0006
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
AUTOR: SANAUA FERNANDES DOS SANTOS
RÉU: SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRACAO
Por meio da presente,
fica regularmente notificado o
LTDA - EPP e outros (2)
"Destinatário", para ciência da Decisão de Embargos Declaratórios,
CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
CITAÇÃO EDITALÍCIA - PJe-JT
O(A) Doutor(a) THAIS COSTA GONDIM, Juiz(a) do Trabalho
CONCLUSÃO
Titular da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, faz saber, a quantos o
Posto isso, DECIDE o juízo desta 6ª Vara do Trabalho de Maceió
presente virem ou dele tiverem conhecimento, nos autos do
julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por
Processo PJe-JT nº. 0001712-66.2014.5.19.0006 que fica(m)
ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
CITADO(AS): SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA E
LTDA
ADMINISTRACAO LTDA - EPP , atualmente com endereço incerto
(EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
e
UCHOA
CONSTRUCOES LTDA., nos autos da reclamação trabalhista
e não sabido, PARA CIÊNCIA da Decisão de Embargos
ajuizada por JAILSON NUNES CAVALCANTE, nos termos da
Declaratórios, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE
fundamentação supra que integram este dispositivo como se nele
SEGUE e para, querendo, contra-arrazoar, no PRAZO LEGAL, o
estivesse transcrito.
Recurso Ordinário interposto pela parte adversa.
Intimem-se as partes.
CONCLUSÃO
MACEIO, 8 de Março de 2017
Posto isso, DECIDE o juízo desta 6ª Vara do Trabalho de Maceió
THAIS COSTA GONDIM
Juiz do Trabalho Titular
MACEIO, 20 de Março de 2017.
SHIRLEY MIRANDA LOPES
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº RTOrd-0001712-66.2014.5.19.0006
AUTOR
SANAUA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 520-A/PE)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FERRO DE
OMENA(OAB: 8124/AL)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA
E ADMINISTRACAO LTDA - EPP
RÉU
SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE DE BRITO FARIA(OAB:
39865/BA)
ADVOGADO
BRUNO SAMPAIO DE
OLIVEIRA(OAB: 44473/BA)
julgar PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por
SANAUA FERNANDES DOS SANTOS, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada em face de SAAG SERVICOS DE
ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA - EPP, SANDES
CONSERVACAO SERVICOS EIRELI e CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, para, sanando as omissões apontadas, considerar
na liquidação de sentença o divisor de 180 e os reflexos das
horas extras no RSR, considerando-se como tal os sábados,
domingos e feriados; bem como corrigir o erro material para fazer
constar no dispositivo do julgado o período de contrato da SAAG
entre 07.11.2009 e 17.01.2014.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Eu, SHIRLEY MIRANDA LOPES, Servidor, digitei e conferi o
- SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRACAO
LTDA - EPP
presente, que vai assinado digitalmente pelo(a) Excelentíssimo(a)
Juiz(a) do Trabalho Titular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105548