TRT19 04/05/2017 - Pág. 525 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2219/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
JORGE LAMENHA LINS NETO(OAB:
2940/AL)
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE(OAB: 9744/AL)
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE(OAB: 9744/AL)
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
RODRIGO DA COSTA TENORIO
JORGE LAMENHA LINS NETO(OAB:
2940/AL)
525
AL0002940; GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB:
PE019382D E THAMIRES ROCHA PEREIRA ATAIDE - OAB:
AL0009744
RELATOR: MARCELO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Ementa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
RECURSOS ORDINÁRIOS OBREIRO E PATRONAL. HORAS
EXTRAS DECORRENTES DO ACÚMULO DE FUNÇÕES.
INEXISTENTE. O que caracteriza o acúmulo ou desvio de função é
o desempenho de funções que não estão relacionadas com o cargo
ocupado pelo obreiro, não sendo essa a hipótese dos autos.
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O autor demonstrou através
de prova testemunhal, que laborava em sobrejornada nos dias
festivos, mas não nos termos da inicial. Recurso obreiro não
provido. Recurso patronal provido em parte.
PROCESSO nº 0001257-13.2014.5.19.0003 (RO)
RECORRENTE: RODRIGO DA COSTA TENORIO, BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADOS: JORGE LAMENHA LINS NETO - OAB:
AL0002940; GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO - OAB:
PE019382D E THAMIRES ROCHA PEREIRA ATAIDE - OAB:
AL0009744
RECORRIDO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, RODRIGO DA COSTA TENORIO
ADVOGADOS: JORGE LAMENHA LINS NETO - OAB:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106697