TRT19 19/05/2017 - Pág. 467 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2230/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
467
ADVOGADO(A)(S): JOSE FLAVIO CAVALCANTE DA SILVA OAB: AL0006124
RECORRIDO(A)(S): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Despacho
Processo Nº RO-0000735-68.2014.5.19.0008
Relator
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO
JOAO ARTUR ANDION MELO(OAB:
7221/AL)
ADVOGADO
NAYARA FERNANDA AMORIM
MADEIROS(OAB: 10950/AL)
RECORRENTE
EDNILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FLAVIO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 6124/AL)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
NAYARA FERNANDA AMORIM
MADEIROS(OAB: 10950/AL)
ADVOGADO
JOAO ARTUR ANDION MELO(OAB:
7221/AL)
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
EDNILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FLAVIO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 6124/AL)
RECORRIDO
Estrutura Construções e Serviços Ltda
- Me
ADVOGADO(A)(S): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - OAB:
BA0014534
ADVOGADO(A)(S): JOAO ARTUR ANDION MELO - OAB:
AL0007221
ADVOGADO(A)(S): NAYARA FERNANDA AMORIM MADEIROS OAB: AL0010950
RECORRIDO(A)(S): ESTRUTURA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Vistos.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/03/2017 - Id
Intimado(s)/Citado(s):
26bfbb0; recurso de revista interposto em 15/03/2017 - Id ffd665a).
- EDNILDO RODRIGUES DA SILVA
Regular a representação processual (Id 1013962).
PODER JUDICIÁRIO
Deferida a justiça gratuita.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LITISCONSORTE
Alegações:
Fundamentação
- contrariedade à Súmula 331 do TST.
O recorrente alega que durante todo o contrato trabalho laborou na
única obra Parque dos Galés da litisconsorte, apartamentos do
programa minha casa minha vida, tendo sido dispensado sem justa
causa, nada recebeu de verbas rescisórias, devendo incidir as
multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Afirma que a reclamada
RECURSO DE REVISTA
principal é revel, devendo a litisconsorte responder de forma
subsidiaria, com base na Súmula 331 do TST. Ressalta que a
PROC.: 0000735-68.2014.5.19.0008 (RO)
Sentença de 1º Grau reconheceu a responsabilização subsidiária da
recorrida, pelo que requer a reforma do acórdão no particular.
RECORRENTE(S): EDNILDO RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107194