TRT19 09/06/2017 - Pág. 14 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2245/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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dez dias a contar da renúncia, nos termos do art. 112, § 1º, do
CPC/2015. Agravo regimental não conhecido.
Identificação
Acórdão
PROC. Nº: 0000218-19.2016.5.19.0000 (AG. REGIMENTAL)
AGRAVANTE: ITAMAR GOMES GARCIA - CPF: 662.820.394-87
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores do Tribunal Pleno do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
ADVOGADO: WALISSON DE VASCONCELOS BARRETO.
unanimidade, não conhecer do presente agravo regimental, por
intempestividade.
Maceió, 07 de junho de 2017.
Ementa
Assinatura
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. Tendo o
agravante sido regularmente notificado da decisão agravada através
de seu advogado regularmente constituído, mostra-se intempestivo
a interposição de agravo regimental após escoado o prazo legal.
Não socorre o agravante o fato de ter o seu antigo advogado
renunciado ao mandato no curso do prazo recursal, eis que, em tal
hipótese, continua a representar o seu constituinte nos próximos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107905
ELIANE ARÔXA