TRT19 12/06/2017 - Pág. 865 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
865
parâmetro remuneratório mínimo a ser observado de acordo com a
Regular a representação processual (Id 4167c3a).
região de lotação do empregado, seu nível salarial e regime de
trabalho, instituído pela Companhia e estabelecido em sede de
Satisfeito o preparo (Id 3463ca9 e cfa5fd1).
negociação coletiva.
Petrobras requer a suspensão do presente processo em virtude do
Defende que a expressão "sem prejuízo de eventuais outras
ajuizamento de Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica (DC nº
parcelas pagas" introduz na norma uma cláusula aberta que permite
0023507-77.2014.5.00.0000) que será apreciado pelo pleno do
a inclusão no cálculo da RMNR de outras parcelas remuneratórias
Tribunal Superior do Trabalho visando obter interpretação da norma
pagas ao empregado, como é o caso do adicional de periculosidade
coletiva que regulamenta a Remuneração Mínima por Nível e
e demais adicionais.
Regime - RMNR.
Assevera que é preciso observar que o Acordo Coletivo de Trabalho
Indefiro.
(ACT) firmado pela PETROBRAS é o resultado de intensas
negociações coletivas, tendo sido pautado pela transparência e
Registro que o art. 896, § 1º, da CLT confere expressa competência
lealdade, conforme se pode observar do contexto narrado desde a
ao Presidente do Regional para o exame primário do juízo de
contestação. Ressalta que, em se tratando a norma coletiva de ato
admissibilidade do recurso dirigido ao Tribunal Superior do
benéfico, as suas regras devem ser interpretadas restritivamente.
Trabalho, responsabilizando-se pela análise fundamentada dos
pressupostos extrínsecos e intrínsecos.
Segue abaixo trecho da decisão proferida pela Primeira Turma do
TRT da 19ª Região:
Ressalto que não houve nenhuma determinação do C. TST para
sejam suspensos os recursos de revista em tramitação nos
"(...) A controvérsia se resume basicamente na interpretação da
Tribunais Regionais do Trabalho que versem sobre o referido tema.
cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007, repetida nos
seguidos acordos coletivos, cuja redação é a seguinte:
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO/ REMUNERAÇÃO MÍNIMA
POR NÍVEL E REGIME - RMNR/ BASE DE CÁLCULO /
"Cláusula 35ª. Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração
Mínima por Nível e Regime - RMNR, levando em conta o conceito
Alegações:
de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde
a Petrobrás atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião
- violação dos artigos: 5º, II, 7º, incisos VI, XXVI e XXIX, 8º, III, VI e
geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
VII, da CF/88; 112, 113 e 114 do Código Civil;
Estatística - IBGE.
- contrariedade à Súmula 277 do TST;
Parágrafo 1º - A RMNR consiste no estabelecimento de um valor
mínimo, por nível e região, de forma equalizar os valores a serem
- divergência jurisprudencial: 20 arestos, Pág. 16/34, Id bd8dbdd;
percebidos pelos empregados, visando o aperfeiçoamento da
isonomia prevista na Constituição Federal.
- violação de cláusulas do acordo coletivo de trabalho.
Parágrafo 2º - Os valores relativos à já mencionada RMNR estão
A recorrente afirma que a parcela Remuneração Mínima por Nível e
definidos em tabelas da Companhia.
Regime - RMNR não advém de lei, mas é fruto de negociação
coletiva entre as categorias signatárias do pacto coletivo laboral,
Parágrafo 3º - Será paga sob o título de Complemento da RMNR a
podendo ser alterada a qualquer tempo através de novas
diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e
negociações.
Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), sem prejuízo
de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor
Aduz que a RMNR não é uma vantagem salarial, mas um mero
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107937
superior a RMNR.