TRT19 16/06/2017 - Pág. 233 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2250/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
233
Despacho
Os prazos começam a correr a partir da publicação deste edital de
notificação.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). HENRIQUE
COSTA CAVALCANTE, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC.
Santana do Ipanema/AL, 16 de Junho de 2017
Processo Nº RTOrd-0000128-94.2017.5.19.0058
AUTOR
MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA KLEINE SOARES
PEREIRA(OAB: 14146/AL)
RÉU
MARKYZE CONSTRUTORA E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON LUCENA MAIA NETO(OAB:
4941/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
- MARKYZE CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA - ME
Notificação
Despacho
Processo Nº RTSum-0000030-12.2017.5.19.0058
AUTOR
GENIVAL DE MENEZES
ADVOGADO
GABRIELA LIMA DE MELO E
FIGUEIREDO CASADO(OAB:
5038/AL)
RÉU
F . P . CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
TOME RODRIGUES LEAO DE
CARVALHO GAMA(OAB: 7312/AL)
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE
ALAGOAS - DER/AL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
1-Intime-se a reclamada para se manifestar acerca da petição de ID
22a2d4f que alega o descumprimento da avença quanto à
obrigação de fornecer guias para habilitação ao programa do seguro
Intimado(s)/Citado(s):
desemprego. Prazo 5 (cinco) dias;
- GENIVAL DE MENEZES
2- Transcorrendo o prazo in albis, o Juízo entenderá que houve
descumprimento, convertendo a presente obrigação de fazer em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
indenizatória com a execução imediata do valor devido.
Dê-se ciência as partes, por seus advogados, via DEJT.
rbff
DESPACHO
A execução está paga. Lance-se o comando de encerramento.
Intime-se a parte credora para receber seus haveres, com as
retenções e recolhimentos cabíveis, devendo ser agendado, por
telefone
(3621-1448),
o
recebimento
do
alvará,
PREFERENCIALMENTE ÀS TERÇAS-FEIRAS, das 08h às 13h,
podendo a parte indicar seus dados bancários para transferência do
valor conta a conta. Prazo de 10 (dez) dias.
Após o prazo sem manifestação da parte credora, será realizada
consulta dos seus dados bancários, através do sistema
BACENJUD, e transferido o valor para quaisquer das contas obtidas
na referida consulta. Se inexistente, será expedida certidão de
crédito, nos termos do art. 108 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria do TRT 19ª Região.
Após, certifique a Secretaria possíveis pendências e, se inexistentes
estas, por sentença, extinga-se a presente execução, lancem-se os
SANTANA DO IPANEMA, 14 de Junho de 2017
valores pagos e arquivem os autos em DEFINITIVO.
rbff
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE
SANTANA DO IPANEMA, 16 de Junho de 2017
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108063
Processo Nº RTOrd-0000157-81.2016.5.19.0058
AUTOR
JHON LENNO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)