TRT19 07/11/2017 - Pág. 477 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2348/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017
477
PROCESSO TRT nº 0000286-66.2016.5.19.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA)
Assinatura
RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
- OAB: PE0018855
RECORRIDO:FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO - JUIZ
MACEIO, 6 de Novembro de 2017
SUBSTITUTO DA 3º VARA DO TRABALHO DA CAPITAL
RECORRIDO: ALLAN MARCELLO DOS SANTOS
PEDRO INACIO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ABREU DE LIMA - OAB:
PE0031799
Despacho
Processo Nº MS-0000286-66.2016.5.19.0000
Relator
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
IMPETRANTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
IMPETRADO
FRANCISCO TAVARES NORONHA
NETO JUIZ SUBSTITUTO DA 3º
VARA DO TRABALHO DA CAPITAL
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
LITISCONSORTE
ALLAN MARCELLO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
ITAÚ UNIBANCO S.A. interpõe recurso ordinário (Id eba09c9) em
face de decisão proferida pelo Pleno deste Regional que, por
unanimidade, denegou a segurança pleiteada e fixou as custas
processuais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a cargo do
impetrante (Id 9eefdd0).
Trata-se de decisão judicial recorrível. A parte é capaz. Presente a
- ALLAN MARCELLO DOS SANTOS
legitimidade e o interesse do recorrente em razão do prejuízo
causado pala decisão impugnada.
PODER JUDICIÁRIO
Publicado o acórdão em 07/04/2017 (Id 28844cd). Protocolizado o
JUSTIÇA DO TRABALHO
recurso eletronicamente em 17/04/2017 (Id eba09c9). Portanto, o
apelo é tempestivo.
Regular a representação no tocante ao apelo subscrito por
advogado, legalmente habilitado(Id ebd530b e Id d5f0578).
Fundamentação
Satisfeitos os pressupostos extrínsecos recursais.
Dê-se ciência ao Recorrido (ALLAN MARCELLO DOS SANTOS),
para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Oficie-se ao Excelentíssimo Juiz Substituto da 3º Vara do Trabalho
de Maceió, Dr. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112675