TRT19 27/11/2017 - Pág. 298 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MARCOS VENICIUS GUERREIRO
GOES(OAB: 43537/BA)
EDVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
SVC CONSTRUCOES LTDA
MARCOS VENICIUS GUERREIRO
GOES(OAB: 43537/BA)
298
ADVOGADO: CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE
MAGALHAES - OAB: PE0024698
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA - OAB: PE0026714
RECORRIDO: SVC CONSTRUCOES LTDA - CNPJ:
Intimado(s)/Citado(s):
01.543.722/0001-55
- SVC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO: MARCOS VENICIUS GUERREIRO GOES - OAB:
BA0043537
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Identificação
I.
Ementa
PROCESSO nº 0000171-65.2016.5.19.0058 (RO)
RECORRENTE: EDVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF:
033.104.984-84
ADVOGADO: CICERO LINDEILSON RODRIGUES DE
MAGALHAES - OAB: PE0024698
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. DANOS MORAIS.
JORNADA EXTENUANTE. ÔNUS DA PROVA. Constitui ato ilícito
prestação constante de horas extras em quantidade muito superior
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA - OAB: PE0026714
às 2 horas diárias autorizadas pela legislação (art. 59 CLT),
configurando violação presumida à dignidade do trabalhador, visto
RECORRENTE: SVC CONSTRUCOES LTDA - CNPJ:
01.543.722/0001-55
que tal regime de horários lhe priva do devido descanso e de seu
convício social e familiar, atingindo, de forma direta e negativa, sua
qualidade de vida. Assim, faz-se desnecessária a prova do efetivo
ADVOGADO: MARCOS VENICIUS GUERREIRO GOES - OAB:
BA0043537
prejuízo imaterial, tratando-se de dano moral in re ipsa, ou seja,
para o qual é suficiente a comprovação do fato ensejador da
violação presumida à dignidade humana, qual seja, a prestação de
RECORRIDO: EDVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF:
033.104.984-84
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113252
jornada extenuante. Recurso improvido, neste ponto.