TRT19 15/02/2018 - Pág. 28 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
KLEBER DOS SANTOS SILVA(OAB:
11032/AL)
COMPANHIA ENERGETICA DE
ALAGOAS - CEAL
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
RÉU
ADVOGADO
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pagamento postulados na inicial;
- DEFERIR em prol do autor os benefícios da justiça gratuita;
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS PACHECO DE CARVALHO
Custas pelo autor no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
DESTINATÁRIO(S): KLEBER DOS SANTOS SILVA
50.000,00, das quais isento por aplicação do artigo 790, § 3º, da
CLT.
PROCESSO: 0001052-82.2017.5.19.0001
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARCUS VINICIUS PACHECO DE CARVALHO
Notifiquem-se as partes. Nada mais."
RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL
Advogado(s) do reclamante: KLEBER DOS SANTOS SILVA,
MACEIO, 15 de Fevereiro de 2018.
MARCOS ANTONIO CAVALCANTE SOARES
Advogado(s) do reclamado: JOSE RUBEM ANGELO
EDIJANIO GOMES BARBOSA
Servidor
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001052-82.2017.5.19.0001
MARCUS VINICIUS PACHECO DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CAVALCANTE
SOARES(OAB: 10107/AL)
ADVOGADO
KLEBER DOS SANTOS SILVA(OAB:
11032/AL)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
ALAGOAS - CEAL
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
AUTOR
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Conhecimento,
CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS PACHECO DE CARVALHO
"Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
MARCUS VINICIUS PACHECO DE CARVALHO em face de
DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO CAVALCANTE
COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL decido, nos
SOARES
termos da fundamentação que integra o presente dispositivo, o
seguinte:
PROCESSO: 0001052-82.2017.5.19.0001
- REJEITAR prejudicial de prescrição total;
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARCUS VINICIUS PACHECO DE CARVALHO
RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL
Advogado(s) do reclamante: KLEBER DOS SANTOS SILVA,
- ACOLHER prejudicial de prescrição e declarar prescritos todos os
MARCOS ANTONIO CAVALCANTE SOARES
direitos prescritíveis e ajuizáveis por via acionária anteriores a data
Advogado(s) do reclamado: JOSE RUBEM ANGELO
de 07.08.2012;
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
- Julgar IMPROCEDENTES os pedidos declaratórios e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115575