TRT19 28/02/2018 - Pág. 96 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
ALMEIDA
96
Advogado(s) do reclamante: MARCO TULIO OLIVEIRA SOUZA
Advogado(s) do reclamado: JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ
NOTIFICAÇÃO EXECUTÓRIA - PJe-JT
PROCESSO: 0001075-27.2014.5.19.0003
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
De ordem do Exmo. Sr. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, fica
AUTOR: AMAURY DE MEDEIROS LAGES FILHO
a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", NOTIFICADO
RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL
EXECUTÓRIAMENTE, para comprovar o pagamento da
EXECUÇÃO, no PRAZO DE 48 horas, o importe total de R$
17.138,18 (Dezessete mil, cento e trinta e oito reais e dezoito
centavos), sendo: R$11.784,40 para o reclamante, R$2.618,09
INSS, R$235,69 custas, R$2.500,00 honorários periciais,
atualizado até 31/01/2018, ou nomear bens livres e
desembaraçados para garantir a execução em consonância que a
legislação em vigor, sob pena de lhe serem penhorados ou
NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
arrestados tantos bens quanto bastem à plena execução da dívida,
ficando autorizada a proceder aos recolhimentos fiscais,
previdenciários e custas processuais, se for o caso. Tudo conforme
decisão/despacho de ID: 0e2cd02.
(Ciência da SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Maceió/AL, 28 de Fevereiro de 2018.
(Comparecer a Secretaria)
DELAIDE SCOLNI DE SOUZA
Servidor
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001075-27.2014.5.19.0003
AUTOR
AMAURY DE MEDEIROS LAGES
FILHO
ADVOGADO
MARCO TULIO OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 5362/AL)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
ALAGOAS - CEAL
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE AUSTREGESILO
DE ATHAYDE BREGA(OAB: 5272/AL)
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY DE MEDEIROS LAGES FILHO
DESTINATÁRIO(S):
Reclamante: AMAURY DE MEDEIROS LAGES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116088
Por meio da presente, fica V. Sa. NOTIFICADO(A), através de
seu(s) advogados(as), para comparecer a Secretaria da 3ª Vara do
Trabalho de Maceió a fim de agendar o recebimento de crédito,
conforme SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, cujo TEOR
segue abaixo: