TRT19 12/03/2018 - Pág. 1109 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2432/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018
1109
RELATORA: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria,
conhecer e negar provimento ao recurso obreiro; e conhecer do
recurso ordinário patronal e dar-lhe parcial provimento para afastar
a condenação ao pagamento de: a) indenização por danos morais;
b) honorários indenizatórios de 20%. Custas reduzidas para R$
40,00, calculadas sobre o novo valor da condenação, R$ 20.000,00,
já recolhidas, contra o voto da Exma. Sra. Desembargadora
Relatora que ainda excluía a condenação nas horas extras, bem
Ementa
como, na multa convencional no período de 2011 a 2014.
Maceió, 8 de março de 2018.
RECURSO ORDINÁRIO. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DO ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. No
julgamento de casos em que se alega a ocorrência de assédio
moral, alguns aspectos são essenciais para sua caracterização: a
regularidade dos ataques, que se prolongam no tempo e a
determinação de desestabilizar emocionalmente a vítima, visando
afastá-la do trabalho. No caso dos autos, não restou provado o
ANNE INOJOSA
comportamento ilícito da reclamada a aparelhar a pretensão de
responsabilização e dever da reclamada em indenizar o autor por
danos morais.
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116563
Relatora