TRT19 02/04/2018 - Pág. 227 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO MACEIO
DOUBLE REVERSE FLAT
RAFAELLA MONTEIRO DE
FREITAS(OAB: 13399/AL)
ADVOGADO
227
valores históricos, devidamente corrigidos.
Imposto de renda a ser retido no momento do pagamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MACENA SILVA
Juros e correção monetária na forma da lei.
DESTINATÁRIO(S):
DIEGO RAMOS PEIXOTO
null
MACEIO, 28 de Março de 2018.
PROCESSO: 0000171-90.2017.5.19.0006
SHIRLEY MIRANDA LOPES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Servidor
AUTOR: EDMILSON MACENA SILVA
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MACEIO DOUBLE REVERSE
FLAT
Advogado(s) do reclamante: DIEGO RAMOS PEIXOTO
Advogado(s) do reclamado: RAFAELLA MONTEIRO DE
FREITAS
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000171-90.2017.5.19.0006
AUTOR
EDMILSON MACENA SILVA
ADVOGADO
DIEGO RAMOS PEIXOTO(OAB:
131393/RJ)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO MACEIO
DOUBLE REVERSE FLAT
ADVOGADO
RAFAELLA MONTEIRO DE
FREITAS(OAB: 13399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO MACEIO DOUBLE REVERSE
FLAT
DESTINATÁRIO(S):
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
RAFAELLA MONTEIRO DE FREITAS
"Destinatário(s)", para ciência da Decisão de Sentença de
57035-686 - CONJUNTO SENADOR ARNON DE MELLO , 3 -
Conhecimento, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O
Bloco 20, apt. 302 - JATIUCA - MACEIO - ALAGOAS
SEGUINTE:
PROCESSO: 0000171-90.2017.5.19.0006
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: EDMILSON MACENA SILVA
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MACEIO DOUBLE REVERSE
FLAT
ISTO POSTO,
Advogado(s) do reclamante: DIEGO RAMOS PEIXOTO
Advogado(s) do reclamado: RAFAELLA MONTEIRO DE
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
FREITAS
por EDMILSON MACENA SILVA em face de CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO MACEIÓ DOUBLE REVERSE FLAT condenando o
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
reclamado ao pagamento de horas extraordinárias, repouso
semanal remunerado e reflexos, e honorários advocatícios como
deferido em sentença.
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
A liquidação observará a evolução salarial do reclamante.
"Destinatário(s)", para ciência da Decisão de Sentença de
Conhecimento, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O
Custas pelo reclamado no importe de R$ 300,00 calculadas sobre
R$ 15.000,00, valor para efeitos do art. 789, §1º, da CLT.
Contribuições previdenciárias devidas por ambas as partes, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117262
SEGUINTE: