TRT19 06/04/2018 - Pág. 45 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
45
SOLINAY SOARES FARIAS(OAB:
10598/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE BATISTA DA SILVA
MACEIO, 3 de Abril de 2018
DESTINATÁRIO(S): SERGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
PROCESSO: 0000476-60.2015.5.19.0001
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: LUIZ JOSE BATISTA DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto"
RÉU: USINA SANTA CLOTILDE S A
Advogado(s) do reclamante: SERGIO LUIZ NEPOMUCENO
PEREIRA
Advogado(s) do reclamado: SOLINAY SOARES FARIAS
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
MACEIO, 6 de Abril de 2018.
ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS
Servidor
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", para ciência da SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O
SEGUINTE:
Notificação
Processo Nº RTSum-0000476-60.2015.5.19.0001
AUTOR
LUIZ JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO LUIZ NEPOMUCENO
PEREIRA(OAB: 4800/AL)
RÉU
USINA SANTA CLOTILDE S A
ADVOGADO
SOLINAY SOARES FARIAS(OAB:
10598/AL)
"Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA SANTA CLOTILDE S A
DESTINATÁRIO(S): SOLINAY SOARES FARIAS
Considerando o depósito de id. 11db458 satisfaz plenamente a
execução conforme o acordo de conciliação celebrado nos autos
deste processo, declaro extinta a execução, de acordo com o art.
924, II, do NCPC.
PROCESSO: 0000476-60.2015.5.19.0001
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: LUIZ JOSE BATISTA DA SILVA
No mais, determino:
RÉU: USINA SANTA CLOTILDE S A
Advogado(s) do reclamante: SERGIO LUIZ NEPOMUCENO
1. Liberem-se a quem de direito os valores à disposição do Juízo,
observadas as cautelas legais.
PEREIRA
Advogado(s) do reclamado: SOLINAY SOARES FARIAS
2. Após, certifique a Secretaria a existência de eventuais
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
pendências. Não havendo, arquivem-se.
Intimem-se as partes.
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", para ciência da SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O
SEGUINTE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117500