TRT19 07/05/2018 - Pág. 927 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2468/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018
reclamada, atraiu a reclamante o ônus da prova quanto ao fato
927
Relator
constitutivo de seu direito, ou seja, do labor na jornada indicada à
exordial. Entretanto, de tal ônus não se desincumbiu a reclamante,
em razão das informações contraditórias prestadas por sua única
testemunha, desprovidas de credibilidade suficiente a amparar o
pedido de horas extras postulado. Recurso parcialmente provido
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0000917-27.2016.5.19.0059
Relator
LAERTE NEVES DE SOUZA
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS PIMENTEL
ADVOGADO
KAREN ANDREY TRINDADE(OAB:
6471/SE)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE(OAB: 9744/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
conhecer e dar provimento parcial ao recurso para excluir a
condenação no pagamento do adicional de horas extras e reflexos.
Custas reduzidas para R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00,
novo valor da condenação.
PROCESSO nº 0000917-27.2016.5.19.0059 (RO)
Maceió, 03 de maio de 2018.
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS PIMENTEL
ADVOGADO: KAREN ANDREY TRINDADE
RECORRIDO: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA.
ADVOGADA: THAMIRES ROCHA PEREIRA ATAÍDE
REDATOR: DESEMBARGADOR LAERTE NEVES DE SOUZA
LAERTE NEVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118758