TRT19 19/06/2018 - Pág. 78 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2499/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
RELATÓRIO:
78
MACEIO, 15 de Junho de 2018
ANTONIO JOSE SOUZA DOS SANTOSajuizou ação trabalhista
contra K. C. FERREIRA DE SOUZA MORAES - ME e USINA
ANA CRISTINA MAGALHAES BARBOSA
CAETE S A , alegando o que consta em sua petição inicial, juntando
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
documentos.
Regularmente notificado, as Reclamadas contestaram a ação e
compareceu à audiência inaugural.
Alçada fixada.
Designada a data de 23/07/2018, às 08h20min para encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e renovação da
proposta conciliatória.
Noticiada a formalização de acordo nos autos do Proc.n.º 0000473-
Processo Nº RTOrd-0000355-15.2018.5.19.0005
AUTOR
ILDSON BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SARAH CORREIA LIMA(OAB:
11962/AL)
RÉU
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE(OAB: 9744/AL)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
RÉU
EAGLE SECURITY VIP - EMPRESA
DE SEGURANCA EMPRESARIAL DO
NORDESTE LTDA.
88.2018.5.19.0005, tramitando na 2ª Vara do Trabalho de
Maceió/AL, dando-se quitação também ao objeto desta ação.
Remetidos os autos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO:
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDSON BEZERRA DOS SANTOS
DESTINATÁRIO(S):
Analisados os autos, constata-se que em 13.06.2018 fora firmado
acordo no Proc.n.º 0000473-88.2018.5.19.0005, que tramita na 2ª
Vara do Trabalho de Maceió/AL, dando-se quitação também ao
SARAH CORREIA LIMA
objeto desta ação, sendo imperiosa a prolação de sentença para
que seja registrada a solução deste processo, com a finalidade de
baixa e registros estatísticos.
Assim, considerando que o acordo firmado abrange também esta
ação, homologa-se a conciliação, para que produza os legais e
jurídicos efeitos.
PROCESSO: 0000355-15.2018.5.19.0005
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ILDSON BEZERRA DOS SANTOS
RÉU: EAGLE SECURITY VIP - EMPRESA DE SEGURANCA
EMPRESARIAL DO NORDESTE LTDA. e outros
Advogado(s) do reclamante: SARAH CORREIA LIMA
DISPOSITIVO:
À luz dos fundamentos exposto e por tudo o que dos autos deflui,
Advogado(s) do reclamado: THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE, GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO
decide a Dra. ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA, Juíza
Titular da 5ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, HOMOLOGAR A
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
TRANSAÇÃO, em face do acordo firmada nos autos doProc.n.º
0000473-88.2018.5.19.0005, que tramita na2ª Vara do Trabalho de
Maceió/AL, no qual houve quitação também ao objeto desta ação.
Honorários periciais, pelo Reclamado, no valor de R$2.000,00, a
serem pagos devidamente corrigidos.
Custas, pelo Reclamado, no valor de R$40,00, calculadas sobre
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Conhecimento,
CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
R$2.000,00, montante arbitrado apenas para efeitos fiscais, porém
dispensadas, em face do recolhimento a ser operado nos autos do
Proc.0000473-88.2018.5.19.0005, que tramita na2ª Vara do
Trabalho de Maceió/AL
Retire-se o processo de pauta.
INTIMEM-SE AS PARTES.
imrf
"Posto isso e tudo mais o que consta dos autos da reclamação
trabalhista movida por ILDSON BEZERRA DOS SANTOS em face
EAGLE SECURITY VIP - EMPRESA DE SEGURANCA
Assinatura
EMPRESARIAL DO NORDESTE LTDA e WAL MART BRASIL
LTDA, decide o juízo da 5ª Vara do Trabalho do Maceió - AL, o
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