TRT19 06/09/2018 - Pág. 566 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
566
ADVOGADO: NELSON MONTENEGRO FIGO
RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS TRABALHISTAS. INDEVIDO O
RECORRIDO: SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS
PAGAMENTO.
ADVOGADO: RONALDO BRAGA TRAJANO
No caso, o juízo "a quo" acolheu a prescrição quinquenal arguida
pela parte ré quanto à pretensão anterior a 15.12.2010, à exceção
ADVOGADO: SIMONE BRAGA TRAJANO ARAUJO
do FGTS. O documento da lavra do INSS mostra que o empregado
recebeu auxílio-doença (espécie 31) a partir de 16.12.2010 até
ADVOGADA: RONALD PEREIRA TRAJANO
10.12.2011. E, na petição inicial, consta que o empregado recebeu
auxílio-doença a partir de 1º.11.2011 até o seu falecimento em
RECORRIDA: NERIVALDA ALVES FERREIRA DOS SANTOS
6.10.2014. Daí, percebe-se que a pretensão está fulminada pela
prescrição quanto ao período de trabalho anterior a 15.12.2010, à
ADVOGADO: RONALDO BRAGA TRAJANO
exceção do FGTS, e a partir 16.12.2010 o empregado passou a
gozar auxílio-doença (espécie 31). Com isso, indevido o pagamento
ADVOGADO: SIMONE BRAGA TRAJANO ARAÚJO
de 13º salário de 2011, das férias mais /13 proporcionais de
2011/2012 e de FGTS no ano de 2011, limitado até novembro, até
ADVOGADO: RONALD PEREIRA TRAJANO
porque, no caso de afastamento do trabalho por motivo de doença,
é devido o recolhimento de FGTS quanto houver acidente de
RECORRIDO: ÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS
trabalho (art.15, § 5º, da lei n.º8.036/1990), o que não é o caso dos
presentes autos em que o empregado recebeu auxílio-doença
ADVOGADO: NELSON MONTENEGRO FIGO
(espécie 31). Sentença que se reforma para julgar improcedente a
reclamação trabalhista.
RECORRIDA: AGROPECUÁRIA VELOZ LTDA.
ADVOGADO: NELSON MONTENEGRO FIGO
RELATORA: ELIANE ARÔXA
Acórdão
Ementa
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
conhecer dos recursos ordinário e adesivo, negar provimento ao
recurso ordinário da parte autora e dar provimento ao recurso
adesivo da reclamada para, reformando a sentença, julgar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123755