TRT19 04/10/2018 - Pág. 154 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
154
magistrada.
Custas processuais, pelas reclamadas condenadas solidariamente,
DESTINATÁRIO: JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO- advogado
de R$4.819,24, calculadas sobre R$240.962,16, valor do crédito da
da SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
reclamante, sendo o total da condenação de R$257.466,02, na
SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP LTDA - EPP
conformidade da planilha em anexo.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MACEIO, 4 de Outubro de 2018.
PROCESSO: 0000370-18.2017.5.19.0005
DANIELLE SANTA RITA CANUTO
P/Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000370-18.2017.5.19.0005
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
INGRID TENORIO DE
OLIVEIRA(OAB: 13104/AL)
RÉU
PROEX NORDESTE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
LTDA - ME
ADVOGADO
ALECSANDRA SOUZA DE
CASTRO(OAB: 32011/PE)
ADVOGADO
MARIA GABRIELA BREDERODES
BARROS(OAB: 34915/PE)
RÉU
A. T. DOS SANTOS - COBRANCAS ME
ADVOGADO
LIVIA LAURA LEAL DOS
SANTOS(OAB: 30955/PE)
RÉU
ORGANIZACAO DE ENSINO
SUPERIOR ANCHIETA - OESA - ME
ADVOGADO
LINDIANE OLIVEIRA DOS REIS(OAB:
28039/PE)
RÉU
IDERC - INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
RELIGIOSO E CULTURAL
ADVOGADO
MARCELLY MERCIA BEZERRA
SOARES(OAB: 33133/PE)
RÉU
SOCIEDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
SUPERIOR DO VALE DO
CAPIBARIBE SODECAP LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RÉU: IDERC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL RELIGIOSO E CULTURAL e outros (5)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
(publicada via DEJT)
Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário",
para ciência da Sentença de Conhecimento, CUJO RESULTADO E
CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este Juízo julgar o seguinte:
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP LTDA - EPP
1 - rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte;
2 - julgar improcedente a postulação da reclamante em face de A. T.
DOS SANTOS - COBRANÇAS - ME e SOCIEDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124866