TRT19 03/12/2018 - Pág. 1120 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
1120
AL0005775 E THIAGO FERREIRA WANDERLEY - OAB:
Acórdão
Processo Nº RO-0000741-73.2017.5.19.0007
Relator
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO
RECORRENTE
AILTON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO FERREIRA
WANDERLEY(OAB: 7574/AL)
ADVOGADO
ADENISE VIEIRA BARROS
RIBEIRO(OAB: 5775/AL)
ADVOGADO
ANDRE MAFRA FONSECA DE
LIMA(OAB: 6825/AL)
RECORRENTE
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
ADVOGADO
POLLYANA RESENDE NOGUEIRA
DO PINHO(OAB: 120000/MG)
RECORRIDO
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
ADVOGADO
POLLYANA RESENDE NOGUEIRA
DO PINHO(OAB: 120000/MG)
RECORRIDO
AILTON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO FERREIRA
WANDERLEY(OAB: 7574/AL)
ADVOGADO
ADENISE VIEIRA BARROS
RIBEIRO(OAB: 5775/AL)
ADVOGADO
ANDRE MAFRA FONSECA DE
LIMA(OAB: 6825/AL)
AL0007574
RECORRIDO: AILTON FERREIRA DOS SANTOS, SKY BRASIL
SERVICOS LTDA, ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
INFORMATICA S/A
ADVOGADOS: POLLYANA RESENDE NOGUEIRA DO PINHO OAB: MG0120000, LUCAS MATTAR RIOS MELO - OAB:
MG0118263, ANDRE MAFRA FONSECA DE LIMA - OAB:
AL0006825, ADENISE VIEIRA BARROS RIBEIRO - OAB:
AL0005775 E THIAGO FERREIRA WANDERLEY - OAB:
AL0007574 E EMERSON LUIZ MAZZINI - OAB: RJ0125933
RELATOR: MARCELO VIEIRA
Ementa
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DANOS MORAIS. ÓCIO
FORÇADO. CONTRATO DE INAÇÃO. DANOS MORAIS. A
transformação do contrato de atividade em contrato de inação
caracteriza o assédio moral, por ferir a dignidade e a autoestima do
trabalhador, trazendo-lhe prejuízos psicológicos e emocionais, a
justificar a respectiva reparação moral. Isso porque a empresa, ao
submeter o empregado a ócio forçado, quebra o caráter
sinalagmático do contrato de trabalho e, por consequência,
PROCESSO nº 0000741-73.2017.5.19.0007 (RO)
descumpre a sua principal obrigação, que é a de fornecer trabalho,
fonte de dignidade do empregado. RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
OBREIRO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO DE
INFORMATICA S/A, AILTON FERREIRA DOS SANTOS
TREINAMENTO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO. Não tendo o
reclamante provado que no período de treinamento que antecedeu
ADVOGADOS: POLLYANA RESENDE NOGUEIRA DO PINHO -
à contratação estava à disposição da empregadora e sob o seu
OAB: MG0120000, LUCAS MATTAR RIOS MELO - OAB:
poder diretivo, cumprindo carga horária específica, realizando
MG0118263, ANDRE MAFRA FONSECA DE LIMA - OAB:
atividades iguais às dos trabalhadores já contratados, não há como
AL0006825, ADENISE VIEIRA BARROS RIBEIRO - OAB:
considerar ilegítimo o treinamento efetuado pela empresa e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127249