TRT19 26/04/2019 - Pág. 509 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
509
ADVOGADO DO AGRAVADO: ALESSANDRA CONCEICAO
Desembargadora Relatora
CAVALCANTE DE CASTRO
RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Ementa
Acórdão
Processo Nº AIRO-0000582-49.2018.5.19.0055
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
AGRAVANTE
COMPANHIA ACUCAREIRA USINA
CAPRICHO
ADVOGADO
FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
ADVOGADO
ROMINA PACHECO DUQUE
PORTO(OAB: 11847/AL)
AGRAVADO
ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA CONCEICAO
CAVALCANTE DE CASTRO(OAB:
11068/AL)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO. Em que pese a jurisprudência consolidada pelo
C. TST e pelo E. STF vir admitindo a extensão dos benefícios da
justiça gratuita a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, para
essas hipóteses é imperioso que se comprove a real incapacidade
financeira dos beneficiados em arcar com as despesas. Referido
Intimado(s)/Citado(s):
procedimento probatório não fora adotado pela empresa agravante.
- ANTONIO MANOEL DA SILVA
Apelo desprovido.
PROCESSO nº 0000582-49.2018.5.19.0055 (AIRO)
Acórdão
AGRAVANTE: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CAPRICHO
ADVOGADOS DA AGRAVANTE: ROMINA PACHECO DUQUE
PORTO E FILIPE CERQUEIRA BASTOS
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
AGRAVADO: ANTONIO MANOEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133455
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,