TRT19 17/05/2019 - Pág. 779 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
779
RELATOR: MARCELO VIEIRA
MARCELO VIEIRA
Desembargador Relator
Ementa
Acórdão
Processo Nº RO-0000299-91.2018.5.19.0001
Relator
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
ARTHUR PHELLIPE CASADO DE
ASSIS(OAB: 8617/AL)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
ARTHUR PHELLIPE CASADO DE
ASSIS(OAB: 8617/AL)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA
340 DO TST. Da análise dos autos, claro está que o reclamante
recebia salário fixo mais remuneração variável, que era de 50% a
85% do salário nominal, motivo pelo qual se impõe modificar a
sentença, para declarar que são devidos apenas os adicionais de
horas extras, nos moldes da súmula suprarreferida. Apelo
parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. O valor fixado a título de indenização por danos morais
compensa adequadamente o reclamante, pelo sofrimento
Intimado(s)/Citado(s):
decorrente do assédio moral de que foi vítima. Destarte, não é
- CARLOS ALBERTO DE ARAUJO JUNIOR
possível majorá-lo, sob pena de chancelar o enriquecimento sem
causa de tal parte. Apelo improvido.
PROCESSO nº 0000299-91.2018.5.19.0001 (RO)
RECORRENTES: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO JUNIOR E
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVS. RECORRENTES: LAMARX MENDES COSTA E JOSÉ
ALBERTO MACIAL
Acórdão
RECORRIDOS: OS MESMOS
ADVS. RECORRIDOS: OS MESMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134473