TRT19 29/05/2019 - Pág. 750 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
750
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0000431-67.2017.5.19.0007
Relator
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
RECORRENTE
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
RECORRIDO
CICERO HERON SABINO SILVA
ADVOGADO
VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO
LEAL(OAB: 5463/AL)
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
ADVOGADO
ROGERIO BRANDAO DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 7464/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, não
conhecer do agravo de petição municipal por falta de delimitação de
valores.
PROCESSO nº 0000431-67.2017.5.19.0007 (RO)
Maceió, 28 de maio de 2019.
RECORRENTE: SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADA: DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA AVELINO OAB: PE0019839
ADVOGADA: MARIANA DOHERTY AYRES - OAB: PE0032440
ADVOGADA:ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE ARRUDA
COUTINHO - OAB: PE0017498
RECORRIDO: CICERO HERON SABINO SILVA
ADVOGADO:VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL - OAB:
AL0005463
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
ADVOGADO: FABIO ALVES SILVA - OAB: AL0007414
Relator
ADVOGADO: ROGERIO BRANDAO DA SILVA ALMEIDA - OAB:
AL0007464
RELATOR: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135077