TRT19 02/06/2020 - Pág. 255 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
255
MUNICIPIO DE RIO LARGO
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000027-76.2018.5.19.0008
JONATHA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
WLADIMIR VIEIRA DA SILVA(OAB:
9203/AL)
RÉU
União Nordeste Brasileira Igreja
Adventista do Sétimo Dia CNPJ
01.104.932/0053-78
ADVOGADO
ESDRAS BEZERRA CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 12146/RN)
ADVOGADO
LIA RODRIGUES MONTEIRO DE
MELO(OAB: 41274/PE)
ADVOGADO
EDISON RODRIGUES CREMONINI
FILHO(OAB: 1485/PE)
RÉU
UNIAO NORDESTE BRASILEIRA DA
IGREJA ADVENTISTA DO S DIA
ADVOGADO
ESDRAS BEZERRA CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 12146/RN)
ADVOGADO
LIA RODRIGUES MONTEIRO DE
MELO(OAB: 41274/PE)
ADVOGADO
EDISON RODRIGUES CREMONINI
FILHO(OAB: 1485/PE)
RÉU
Terravale Engenharia de Projetos e
Construções Ltda CNPJ
10.858.858/0004-98
RÉU
TERRAVALE ENGENHARIA DE
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
JEAN CARLO DE OLIVEIRA(OAB:
162098/SP)
AUTOR
- MARCIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHOConsiderando o ATO CONJUNTO TRT 19.ª GP/CR
N.º03, DE 30 DE ABRIL DE 2020 e, ainda,que a peça inicial trata
apenas de matéria de direito, ou sujeita unicamente à prova
documental(competências de FGTS), bem como que o reclamado é
ente público, já dispensado decomparecimento em audiências
inaugurais, este Juízo passa a aplicar a regra do art. 335 doCPC,
em observância ao art.6º do aludido Ato, razão pela qual
determino:1.Cite-se o reclamado, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para,
no prazo legal, apresentar defesa, sobpena de revelia e confissão
(cf. do art. 335, do CPC), bem como dizer se pretende produzir
provatestemunhal e, ainda, formular proposta de acordo, caso haja
interesse em conciliar (artigo 6º doAto Regional).2. Apresentada a
Intimado(s)/Citado(s):
defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias
- TERRAVALE ENGENHARIA DE PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
- UNIAO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA
DO S DIA
- União Nordeste Brasileira Igreja Adventista do Sétimo Dia CNPJ
01.104.932/0053-78
apresentar suaréplica, sendo esta a oportunidade na qual também
se manifestará sobre a intenção conciliatória,além de informar se há
necessidade de produção de prova oral e/ou pericial.3. Decorridos
os prazos dos itens 1 e 2, não havendo interesse em conciliar, seja
por expressamanifestação das partes ou no silêncio das mesmas
quanto a este ponto (§ 2º, do artigo 6º, doaludido Ato), e, também,
PODER JUDICIÁRIO
não havendo interesse das mesmas em produzir prova oral ou
JUSTIÇA DO TRABALHO
qualqueroutra prova, intimem-se as mesmas para apresentação, no
prazo de 05 dias, de razões finais em, e proposta de conciliação, se
houver.
Silentes
as
partes,
reputo
rejeitada
qualquermemoriaispossibilidade de conciliação. Nesse caso, findo o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
prazo para razões finais, com ou semapresentação, venham os
autos conclusos para julgamento. 4. Havendo interesse na
PODER JUDICIÁRIO
produção de prova oral, aguarde-se a designação de audiência
JUSTIÇA DO TRABALHO
deinstrução em momento oportuno, certificando nos autos,
oportunidade em que as partes serãointimadas, com as
advertências de praxe, independente de novo despacho.
alsMACEIO/AL, 29 de maio de 2020.Assinado eletronicamente por:
HAMILTON APARECIDO MALHEIROS - Juntado em: 29/05/2020
13:29:53 - 91ab1d7HAMILTON APARECIDO MALHEIROSJuiz do
DESPACHO
1. Notifiquem-se as partes, para que, no prazo comum de 08 dias,
tenham vistas dos cálculos de Id e9641ae, elaborados pelo Setor
de Execução desta 8ª VT e, querendo, venham a impugnar de
forma fundamentada a conta, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme preceitua
Trabalho Titular
MACEIO/AL, 02 de junho de 2020.
o § 2º do art. 879 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017.
2. Havendo impugnação à conta, remetam-se os autos ao setor de
DANIELLA MELO VIANA PORTELA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151629
cálculos para pronunciamento.
3. Trata-se de sentença líquida modificada por acórdão em sede de