TRT19 08/06/2020 - Pág. 937 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
do art. 477, § 8º, da CLT.
937
LAERTE NEVES DE SOUZA
Maceió, 4 de junho de 2020.
Relator
LAERTE NEVES DE SOUZA
MACEIO/AL, 08 de junho de 2020.
Relator
MACEIO/AL, 07 de junho de 2020.
MARLENE ROCHA CALAZANS
Diretor de Secretaria
MARLENE ROCHA CALAZANS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000127-94.2019.5.19.0008
Relator
LAERTE NEVES DE SOUZA
RECORRENTE
ALBERTO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANO ACIOLY FREIRE(OAB:
6564/AL)
ADVOGADO
VALGETAN FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4789/AL)
RECORRIDO
LIGA ALAGOANA CONTRA A
TUBERCULOSE
ADVOGADO
ULDERICO MARIO PALLADINO(OAB:
3782/AL)
Processo Nº ROT-0000127-94.2019.5.19.0008
Relator
LAERTE NEVES DE SOUZA
RECORRENTE
ALBERTO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANO ACIOLY FREIRE(OAB:
6564/AL)
ADVOGADO
VALGETAN FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4789/AL)
RECORRIDO
LIGA ALAGOANA CONTRA A
TUBERCULOSE
ADVOGADO
ULDERICO MARIO PALLADINO(OAB:
3782/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0000127-94.2019.5.19.0008 (ROT)
EMBARGANTE: ALBERTO CARLOS DOS SANTOS
PROCESSO n.º 0000127-94.2019.5.19.0008 (ROT)
ADVOGADOS: VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: ALBERTO CARLOS DOS SANTOS
JULIANO ACIOLY FREIRE
ADVOGADOS: VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA
EMBARGADO: LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE
JULIANO ACIOLY FREIRE
ADVOGADO: ULDERICO MARIO PALLADINO
EMBARGADO: LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE
DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA
ADVOGADO: ULDERICO MARIO PALLADINO
DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO
Ementa
INEXISTENTE. O embargante pretende reabrir a discussão sobre
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO
questão de mérito. No entanto, os embargos declaratórios visam
INEXISTENTE. O embargante pretende reabrir a discussão sobre
sanar omissão, esclarecer obscuridade, corrigir erro material ou
questão de mérito. No entanto, os embargos declaratórios visam
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
sanar omissão, esclarecer obscuridade, corrigir erro material ou
recurso, não servindo para dar sentido e alcance diferentes aos
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
fundamentos já adotados. Embargos rejeitados.
recurso, não servindo para dar sentido e alcance diferentes aos
Acórdão
fundamentos já adotados. Embargos rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Acórdão
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
conhecer e rejeitar os embargos de declaração.
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
Maceió, 4 de junho de 2020.
conhecer e rejeitar os embargos de declaração.
Maceió, 4 de junho de 2020.
LAERTE NEVES DE SOUZA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151911