TRT19 17/06/2020 - Pág. 808 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
LETICIA DA VERA CRUZ OLIVEIRA
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
LETICIA DA VERA CRUZ OLIVEIRA
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
808
dispensa sem justa causa. Recurso desprovido.
RECURSO OBREIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO
COLETIVA. INAPLICABILIDADE. A atividade preponderante da
empresa, que se dedica exclusivamente à atividade de
telemarketing, a afasta do âmbito de incidência de norma coletiva
firmada pelo sindicato da obreira, de maneira que, não estando a
empresa representada na norma coletiva firmada, não há que se
falar em conflito de normas, para fins de aplicação da norma mais
favorável, nos termos do art. 620 da CLT. Apelo desprovido.
Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por maioria,
conhecer e negar provimento ao recurso empresarial, contra o voto
da Exmª Srª desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa que lhe
dava provimento parcial para condenar o autor em honorários
PODER JUDICIÁRIO
sucumbenciais. Por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao apelo da obreira para condenar a ré ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$5.000,00(cinco mil
PROCESSO nº 0000630-33.2019.5.19.0003 (ROT)
RECORRENTE: LETÍCIA DA VERA CRUZ OLIVEIRA - CPF:
062.911.874-42
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - OAB:
AL - 8.399
RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
reais). Custas complementares de R$100,00 (cem reais) calculadas
sobre R$5.000,00 (cinco mil reais), valor acrescido à condenação.
Maceió, 16 de junho de 2020.
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Desembargador Relator
MACEIO/AL, 16 de junho de 2020.
INFORMÁTICA S/A - CNPJ:08.174.089/0001-14
ADVOGADO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - OAB:
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
MG - 78.403
RECORRIDO: LETÍCIA DA VERA CRUZ OLIVEIRA - CPF:
062.911.874-42
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - OAB:
AL - 8.399
RECORRIDO: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
INFORMÁTICA S/A - CNPJ:08.174.089/0001-14
ADVOGADO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - OAB:
Processo Nº ROT-0000970-77.2019.5.19.0002
Relator
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
RECORRENTE
EDNA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ISABEL PAIVA LESSA
LIMA(OAB: 14237/AL)
ADVOGADO
MARCOS TULIO PEREIRA CORREIA
JUNIOR(OAB: 11096/AL)
RECORRIDO
N N GOMES CORREIA - EPP
ADVOGADO
EMANUELL LEVINO SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 11567/AL)
MG - 78.403
Intimado(s)/Citado(s):
RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
- EDNA DA SILVA
Ementa.
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
JUSTA CAUSA. REVERSÃO. CABÍVEL. A demissão por justa
PODER JUDICIÁRIO
causa deixa marcas profundas na vida profissional de qualquer
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhador e, por isso mesmo, somente deve ser aplicada quando
o ato praticado for extremamente grave ou quando as penalidades
mais brandas, anteriormente aplicadas, não tiverem surtido o efeito
PROCESSO nº 0000970-77.2019.5.19.0002 (ROT)
necessário para enquadrar o trabalhador nas normas aplicadas pela
RECORRENTE: EDNA DA SILVA - CPF: 085.024.384-09
empresa. A aplicação da penalidade se mostrou desproporcional e,
ADVOGADO: MARCOS TULIO PEREIRA CORREIA JUNIOR -
em sendo assim, deve ser revertida a dispensa por justa causa em
OAB: AL - 11.096
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152286