TRT19 31/08/2020 - Pág. 527 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3049/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020
- MARIA EDLA GOMES
- MARIA FRANCISCA MARTINS SANTOS
- MARIA GENI DA SILVA
- MARIA IVONETE DOS SANTOS SOUZA
- MARIA JOSE FERNANDES DE FIGUEREDO
- MARIA JOSE GOMES DA CONCEICAO
- MARIA JOSÉ LISBOA
- MARIA LUCIA SOARES DE ARAUJO
- MARIA LUZENILDA CORREIA DE ARAÚJO
- MARIA NILDA DOS SANTOS MAGALHAES
- MARIA NOEMIZIA SILVA GALINDO
- MARIA SHEYLA NEORIO
- MARIA SOLANGE DOS SANTOS
- MARLEIDE ALVES DA SILVA
- MARLENE PEREIRA LEITE
- MARLUCE PEREIRA
- MÔNICA DE LIMA
- NOELIA VITAL NASCIMENTO
- RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA
- ROSA DOS SANTOS
- ROSALIA MARIA XAVIER
- ROSELI FERREIRA DOS SANTOS
- ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA MOREIRA
- ROZENI CORREIA DOS SANTOS
- SILVANA CELI DE BRITO
- SOLANGE FAUSTINO DOS SANTOS
- SUELY CRISTIANE DE BRITO
- SÔNIA MARIA PEREIRA DE BARROS
- TANIA MARIA OLIVEIRA
527
precatório, representa o encerramento dos atos executivos por este
Juízo, não possuindo ele mais competência para prática de atos
direcionados ao ente público devedor, na esfera judicial.
Qualquer intercorrência, doravante, deve ser saneada pelo Exmo
(a). Desembargador (a) Presidente do TRT19, conforme consignado
no art. 100, §6º, da CF:
Art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos
serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar
o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e
exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de
precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à
satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entende que a execução
se encontra faticamenteencerrada para o Juízo de origem,
conferindo ao Ofício Requisitório equivalência estatística de baixa
definitiva na distribuição,para fins de apuração da Meta 5 da Justiça
do Trabalho (impulsionar processos à execução):
Meta 5 de 2020 – Impulsionar processos à execução
Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Baixar quantidade maior
de processos de execução do que o total de casos novos de
execução no ano corrente.
(…)
A saída do processo da meta 5 somente ocorrerá quando baixado o
PODER JUDICIÁRIO
processo de execução (movimento 22).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Podem ser considerados como baixados aqueles processos
em que pende o pagamento exclusivamente de valores
inscritos em precatórios e em Requisições de Pequeno Valor.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e040793
(CNJ. Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário – Justiça
do Trabalho 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-
proferida nos autos.
SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DE EXECUÇÃO
REQUISITÓRIO PRECATÓRIO EXPEDIDO
content/uploads/2020/02/Gloss%C3%A1rio-Metas-Nacionais-doPoder-Judici%C3%A1rio-2020-Justi%C3%A7a-do-Trabalho-1.pdf.
Acessado em 25.08.20)
I - RELATÓRIO
III - CONCLUSÃO
Conforme despacho exarado pela Coordenadoria de Precatórios
deste E. TRT19, foi expedido Ofício Requisitório para pagamento
dos precatórios dos presentes autos, nos termos do art. 100, §5º, da
Constituição, com o devido encaminhamento ao ente público
Ante o exposto, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma
dos incisos dos Arts. 924 e 925 do CPC c/c Art. 769 da CLT,
ressalvados erros materiais.
Após, aguarde-se manifestação da COPREC acerca do
devedor.
Os autos foram devolvidos para esta Unidade Judiciária apenas
para aguardar o pagamento, não havendo mais qualquer atividade
executiva a ser realizada, na esfera judicial.
despacho de ID. 16d5844.
Intimem-se.
dcs
SANTANA DO IPANEMA/AL, 31 de agosto de 2020.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
A expedição e entrega de Ofício Requisitório, para pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155666
RINALDO GUEDES RAPASSI
Juiz do Trabalho Substituto