TRT19 04/09/2020 - Pág. 256 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3053/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020
decisão.
256
1 – Concedo ao autor o benefício da gratuidade
MACEIO/AL, 04 de setembro de 2020.
2 - JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo
ALDA DE BARROS ARAUJO CABUS
em que figuram como partes ARTHUR EMANUEL DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
PANTALEÃO em face de ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A.
Processo Nº ATSum-0000766-36.2019.5.19.0001
AUTOR
ARTHUR EMANUEL DOS SANTOS
PANTALEAO
ADVOGADO
RONALD ROZENDO LIMA(OAB:
9570/AL)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Custas pelo reclamante no importe de R$ 115,00 calculadas sobre
R$ 5.750,00, valor para efeitos do art. 789, §1º, da CLT, isento do
recolhimento.
Partes cientes.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
MACEIO/AL, 04 de setembro de 2020.
LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98ec161
proferida nos autos.
Processo Nº ATSum-0000766-36.2019.5.19.0001
AUTOR
ARTHUR EMANUEL DOS SANTOS
PANTALEAO
ADVOGADO
RONALD ROZENDO LIMA(OAB:
9570/AL)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
ARTHUR EMANUEL DOS SANTOS PANTALEÃO, qualificado na
- ARTHUR EMANUEL DOS SANTOS PANTALEAO
inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de ALMAVIVA DO
BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/Apostulando a
condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos
PODER JUDICIÁRIO
morais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conciliação recusada.
Valor da causa fixado conforme petição inicial.
INTIMAÇÃO
Resposta do reclamado na modalidade de contestação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98ec161
O autor apresentou réplica e requereu a homologação da
proferida nos autos.
desistência a ação.
SENTENÇA
É o relatório.
ARTHUR EMANUEL DOS SANTOS PANTALEÃO, qualificado na
DECIDE-SE
inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de ALMAVIVA DO
BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/Apostulando a
Homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem
condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos
resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
morais.
Concedo ao autor o benefício da gratuidade na forma do art. 790,
Conciliação recusada.
§3º, da CLT.
Valor da causa fixado conforme petição inicial.
Resposta do reclamado na modalidade de contestação.
ISTO POSTO,
O autor apresentou réplica e requereu a homologação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155964