TRT19 23/09/2020 - Pág. 314 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3065/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020
314
(dez) dias úteis, os dados da conta bancária do reclamante para a
Por fim, Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
devolução do valor bloqueado no ID 55d929b.
II, do CPC. Not. as partes. Não havendo recurso, arquive-se.
Intime-se a UNIÃO.
SAO LUIS DO QUITUNDE/AL, 23 de setembro de 2020.
SAO LUIS DO QUITUNDE/AL, 23 de setembro de 2020.
KELLEN YOKO NAKAO
KELLEN YOKO NAKAO
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-25.2016.5.19.0056
AUTOR
CICERO PETRUCIO DOS SANTOS
ADVOGADO
SILVANA ALVES SILVA(OAB:
4178/AL)
RÉU
JOAES TORRES DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
JADIELMA LINS DO
NASCIMENTO(OAB: 10192/AL)
ADVOGADO
JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA
SANTANA(OAB: 13610/AL)
RÉU
JOAES TORRES DOS SANTOS
ADVOGADO
JADIELMA LINS DO
NASCIMENTO(OAB: 10192/AL)
ADVOGADO
JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA
SANTANA(OAB: 13610/AL)
Processo Nº ATOrd-0000756-60.2015.5.19.0056
AUTOR
EDMILSON AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS LOPES DE
MORAES(OAB: 3264/AL)
RÉU
FAZENDA ANGELIM
(PROPRIETÁRIO : REMI FERREIRA
BARROS)
ADVOGADO
DANIELLY PACHECO LIMA
BARROS(OAB: 9561/AL)
ADVOGADO
CAMILA STEFANIE DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 10289/AL)
RÉU
REMY FERREIRA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA ANGELIM (PROPRIETÁRIO : REMI FERREIRA
BARROS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PETRUCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c9c6b
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd3ca8
Cumpra-se a parte final do despacho de id:e0ca77e. Ao setor de
proferida nos autos.
cálculos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
SAO LUIS DO QUITUNDE/AL, 23 de setembro de 2020.
RELATÓRIO
CICERO PETRUCIO DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista
em face de JOAES TORRES DOS SANTOS - ME.
KELLEN YOKO NAKAO
Juiz do Trabalho Substituto
Acordo realizado sob o ID:bc64644, todavia parcialmente
descumprido em relação ao autor e totalmente descumprido em
relação aos honorários advocatícios.
Execução iniciada em 05/09/2016.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Da análise dos autos, constata-se que o crédito relativo a esta
reclamação trabalhista encontra-se integralmente satisfeito,
Processo Nº ATOrd-0000756-60.2015.5.19.0056
AUTOR
EDMILSON AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS LOPES DE
MORAES(OAB: 3264/AL)
RÉU
FAZENDA ANGELIM
(PROPRIETÁRIO : REMI FERREIRA
BARROS)
ADVOGADO
DANIELLY PACHECO LIMA
BARROS(OAB: 9561/AL)
ADVOGADO
CAMILA STEFANIE DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 10289/AL)
RÉU
REMY FERREIRA BARROS
devendo ser extinta a execução.
CONCLUSÃO
Em virtude de a presente execução perseguir apenas honorários
advocatícios, desnecessária a expedição de planilha para liberação.
Notifique-se a advogada do autor para fornecer indicar conta
bancária afim de que seja transferido seu crédito( ID: a8c7a53 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156764
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON AVELINO DA SILVA